TSE JULGARÁ RECURSO QUE PODE CASSAR MANDATO DE DELTAN DALLAGNOL E ...

. . . mudar composição do Congresso: saiba quem pode assumir a vaga na Câmara

Na próxima terça-feira, 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará um recurso da Federação Brasil Esperança (PT, PCdoB e PV) que pede a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Mas, afinal, quem ficará com a vaga do ex-procurador da Lava Jato na “República de Curitiba”?

Segundo cálculos do advogado Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral, ouvido pelo Blog do Esmael, caso a cassação seja confirmada, a cadeira na Câmara Federal poderá sobrar para Itamar Paim Pruch, 46, conhecido como Pastor Itamar, do Partido Liberal (PL), agremiação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com isso, a bancada federal do PL na Câmara saltará de três – Felipe Barros, Fernando Giacobo e Vermelho – para 4 deputados.

Havia uma expectativa de que o primeiro suplente do Podemos, ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que fez 11 mil votos, assumisse, no entanto, a tendência é que os votos de Deltan Dallagnol, cerca de 340 mil votos, também sejam cassados pelo TSE9. O partido concorreu sozinho porque não fez parte de nenhuma federação na eleição de 2022.

Pastor Itamar Paim é da Igreja do Evangelho Quadrangular, no município de Paranaguá, litoral do Paraná. Ele obteve 47 mil votos na disputa eleitoral do ano passado. Na campanha à Câmara, suas bandeiras foram defesa à vida [contra o aborto], da família e da liberdade religiosa de todos. Um repeteco das marcações bolsonaristas.

De acordo com Gonçalves, que não é advogado da causa, mas que conhece o processo, a tese é muito forte e caso Deltan Dallagnol seja mesmo cassado, não entrará o suplente do Podemos, porque Hauly não atingiu o quociente mínimo exigido. Na opinião do causídico, a vaga ficará com o Pastor Itamar, do PL. “Vai se refazer o quociente eleitoral e tudo, como se tivesse na época de eleição. Então, antecede a própria distribuição de vagas”, explicou ele.Guilherme de Salles Gonçalves, se houver cassação no TSE: “Vai se refazer o quociente eleitoral e tudo, como se tivesse na época de eleição”. Foto: reprodução Instagram.

Deltan Dallagnol foi eleito com 345 mil votos. A Federação Brasil Esperança pede em recurso a impugnação da candidatura do ex-procurador por supostamente ser inelegível.

A Federação alega que o candidato não poderia ter concorrido à eleição de 2022 devido ao pedido de exoneração na pendência de processos disciplinares que poderiam levar à demissão dele no Ministério Público Federal (MPF), além da condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo emprego ilegal de verbas de diárias durante participação na chefia da Operação Lava Jato.

Segundo o entendimento do meio jurídico curitibano, Deltan Dallagnol foi atingido pela Lei da Ficha Limpa.

A Lei Complementar nº 64/1990 considera inelegível membro do Ministério Público que tenha pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. Esse texto foi incluído pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010).

O dispositivo que deixa Dallagnol inelegível se encontra no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90.

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

Portanto, na terça-feira, caso seja confirmada as expectativas nos mundos políticos e jurídicos, Deltan Dallagnol será o primeiro parlamentar a ser cassado pelo TSE na atual legislatura.

Esmael Morais é Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael --uma página independente, plural e suprapartidária, que oferece conteúdos gratuitos e de qualidade sobre política, direito e cidadania em tempo real.

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