JUSTIÇA CONDENA BANCO A DEVOLVER MAIS DE 27 MIL PARA IDOSO QUE CAIU . . .

 .  . . no golpe da falsa central telefônica

Sem apoio do banco, o idoso entrou na Justiça e deve receber o valor perdido, além de uma indenização por danos morais.


Por Mariane Rossi, g1 Santos

Justiça condena banco adevolver mais de R$ 27 mil
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 central telefônico.Foto: Reprodução/RPC
Um idoso de 85 anos perdeu mais de R$ 27 mil após cair no golpe da falsa central telefônica. Ele acreditou que estava falando com funcionários de um banco quando, na verdade, se tratavam de criminosos. Em posse dos dados do idoso, os golpistas efetuaram saques e pagamentos, de forma sucessiva, em menos de 24 horas. O idoso entrou na Justiça e deve receber o valor perdido, além de uma indenização por danos morais.

O caso ocorreu em novembro de 2021 com um idoso que mora em Santos, no litoral de São Paulo. Ele recebeu uma ligação de uma suposta central de segurança do banco, informando que haviam identificado movimentações suspeitas na conta bancária dele. Ele disse à funcionária que desconhecia as operações.

A atendente orientou o idoso a ligar para o telefone que se encontrava no verso do cartão, para cancelar as operações. Ao entrar em contato, ele foi atendido por uma central de atendimento eletrônico e direcionado a um menu para que informasse o número do cartão e a respectiva senha. A atendente fazia as perguntas, e ele confirmava os dados.


Um novo atendente, se identificando como se fosse do setor de cancelamento de operações do banco, informou ao idoso que ele precisava solicitar o cancelamento dos referentes cartões. Para isso, ele deveria cortar o cartão plástico ao meio, no sentido de inutilizar a tarja magnética, colocar em um envelope lacrado e endereçado ao departamento de fraudes de cartões do banco.


O idoso fez todo o procedimento. No dia

seguinte, se dirigiu à agência bancária, onde descobriu que tinha caído em um golpe. Em menos de 24 horas, os criminosos efetuaram saques e pagamentos com o cartão de crédito da vítima, de forma sucessiva.

"Várias operações de cartões de crédito, uma atrás da outra. Pagamentos em adegas, lava-rápido, com valores de R$ 4 mil, R$ 5 mil, R$ 7 mil. Valores muito altos", explicou o advogado Fabricio Posocco, que defende o idoso.

Casal de idosos foi vítima de golpe da falsa central telefônica em Santos, SP — Foto: Arquivo Pessoal

Sem apoio do banco

Anahi Santos, filha da vítima, falou que o pai não suspeitou do golpe, a princípio. "Logo no dia seguinte, a gente já percebeu que tinha sido um golpe e já tinham feito o estrago na conta dele. Foi mais de R$ 27 mil", conta ela.

A família entrou em contato com o banco, coletou todos os documentos e apresentou as explicações do que havia ocorrido. Segundo ela, a instituição se negou a cancelar as operações de saques e pagamentos realizadas pelos criminosos.

"Mesmo nas faturas seguintes, eles poderiam ter bloqueado e não bloquearam. Falaram que não era possível porque foi feito diretamente no estabelecimento e não tinham como interagir. Eles deixaram o prejuízo no colo dele, sem nenhum apoio, nenhum acolhimento", disse ela.

Abalado

Anahi conta que o pai ficou extremamente abalado com a situação. "Ele estava muito constrangido, até meio deprimido. Ele se achou responsável, que foi ingênuo, por ser uma pessoa de idade. Eu falei: vamos atrás". Por isso, a família entrou na Justiça para tentar recuperar o valor perdido.

Segundo o advogado do idoso, o banco deveria estar ciente das movimentações realizadas pelos golpistas porque claramente destoaram do perfil de consumo e do padrão financeiro do aposentado.

"O banco tem por força de lei a obrigatoriedade de poder fazer o monitoramento de operações. Quando acontece [com] essa velocidade, o banco tem que saber. Existe um sistema de monitoramento do banco que analisa o perfil do cliente e falhou. Além da falha, a guarda dos dados da pessoa", falou Posocco.

Sentença

A sentença foi publicada em fevereiro deste ano. O juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, entendeu que estava nítido o caráter fraudulento das operações e que o bloqueio das ações deveria ter sido feito pela central do banco.

Martinez declarou que a inexistência de débito referente às compras no cartão de crédito do idoso. Ele condenou o banco a devolver os valores debitados da conta do idoso e as parcelas pagas do cartão de crédito, totalizando o valor de R$ 27.861,02. Além disso, arbitrou uma indenização no valor R$ 5 mil por danos morais.

Os golpistas, segundo Posocco, ainda não foram identificados. O pagamento da indenização também ainda não foi realizado, mas Anahi espera que os valores sejam devolvidos ao pai, que ainda sofre ao lembrar de toda a situação que passou.

"O banco tem responsabilidade e a gente precisa acioná-los para isso. Não pode deixar como se fosse a responsabilidade do cliente, única e exclusivamente. Principalmente, se tratando de um correntista de tanto tempo, com histórico e movimentação muito claro, sem nenhum desvio. Caso aconteça [com alguém], procure seus direitos também", falou.

Banco

Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que avalia o teor da decisão mencionada e que somente se manifestará sobre os seus termos nos autos do processo.


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