PROJETO ISENTA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS CUSTOS DE ATOS REGISTRAIS EM CARTÓRIO

O projeto ainda será distribuído para as comissões permanentes do Senado
Edna Medeiros/Secom

O Senado analisa um projeto de lei que isenta as associações de moradores dos custos com atos registrais nos cartórios. O PL 1.451/2022, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973).

Na justificativa do projeto, o senador ressalta a importância das associações de moradores para a comunidade. De acordo com ele, esses grupos viabilizam a união de forças para reivindicar direitos.

Wellington ressalta que as entidades têm escassos recursos financeiros. Apesar disso, são legalmente obrigadas a praticar diversos atos nos cartórios de registros, o que implica novos pagamentos de emolumentos.

“Não resta dúvida de que essas e outras dificuldades econômicas acabam por acarretar, no mais das vezes, a prestação de serviços precários à comunidade por essas associações de moradores. Consideramos importante isentá-las do pagamento de custas e emolumentos relativamente aos seus atos registrais, certos de que esse pequeno gesto poderá contribuir para torná-las mais robustas e aptas a desempenharem o seu louvável papel perante a comunidade”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

O projeto foi apresentado em junho e aguarda distribuição para as comissões permanentes do Senado.


Fonte: Agência Senado

GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

Postar um comentário

0 Comentários