PARLAMENTAR DE CURITIBA CONTESTA QUE NÃO PODE PERDER O MANDATO POR CAUSA DE MEME. . .

. . . DEFENDE -SE DE TODAS AS FORMAS O VEREADOR  EDER BORGES

Vereador foi condenado por difamação em ação movida contra ele pela APP Sindicato.




Nesta quarta-feira (25), no dia seguinte à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) enviar uma representação contra o vereador Eder Borges (PP) ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ele se manifestou em plenário a respeito do caso. Acontece que a Lei Orgânica do Município e o Código de Ética e Decoro Parlamentar preveem a perda do mandato ao vereador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na segunda (23), confirmou à CMC que Borges foi condenado por difamação em ação movida contra ele pela APP Sindicato.

“Em 2016, quando aconteceram as invasões das escolas, que culminaram na morte de um adolescente, invasões que foram encorajadas pelos marginais da APP Sindicato, eu compartilhei um meme da página Direita Curitiba, que continha a foto de uma bandeira vermelha hasteada no Colégio Estadual do Paraná, e, ao lado, para deixar claro e desenhar bem a ideia, uma bandeira vermelha com a foice e o martelo do comunismo, essa ideologia nefasta. E lá estava escrito: ‘é isso que a APP Sindicato faz com o seu filho’. E eles me processaram por causa disso”, contextualizou o parlamentar.




“Fizeram uma queixa-crime que foi recusada. Recorreram, fui absolvido. Até que alguém da Turma Recursal resolveu me condenar a 25 dias de detenção, porque na cabeça de algumas pessoas um meme é pior que roubar um celular. Por causa de um meme, eu posso perder o meu mandato, de acordo com o Regimento desta Casa”, reclamou Eder Borges, que também protestou da decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que transitou em julgado sua condenação. “É mais um absurdo da Justiça brasileira”, disse o parlamentar.

A denúncia da condenação foi feita em fevereiro, sob a condição de anonimato, e estava sob análise da corregedora Amália Tortato (Novo). À Mesa, a Corregedoria apontou que havia uma reclamação criminal interposta pelo vereador questionando o processo, fazendo com que a CMC solicitasse ao Poder Judiciário, ainda em março, a certidão de trânsito em julgado da decisão criminal. Com o recebimento do documento, o caso foi encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

“Acende-se um alerta, porque é um Regimento [Interno, da CMC] muito perigoso, porque trata-se de liberdade de expressão e eu, como parlamentar, o meu instrumento é justamente a liberdade de expressão. Eu confio no bom senso dos parlamentares desta Casa, pois não faz o menor sentido. Um parlamentar eleito pelo povo não pode perder o mandato por causa de um meme”, defendeu Eder Borges. Agora, cabe ao Conselho instaurar procedimento para que a Câmara decida se o vereador Eder Borges perderá o mandato. 

CMC


GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

Postar um comentário

0 Comentários