JUSTIÇA FEDERAL NEGA ACESSO DO 'ESTADÃO' AOS GASTOS DE BOLSONARO COM CARTÃO CORPORATIVO

Decisão da primeira instância do Judiciário Federal em São Paulo ainda pode ser contestada no TRF-3

Weslley Galzo/BRASÍLIA


Presidente Jair Bolsonaro. FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS

O juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, do 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, barrou o acesso do Estadão aos gastos registrados no cartão corporativo do presidente Jair Bolsonaro (PL). A sentença acabou impedindo que um recurso do jornal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) fosse analisado em caráter liminar.


Na longa batalha judicial, o Estadão já havia obtido uma liminar do Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3) para ter acesso à documentação dos gastos do Planalto cartão corporativo. O governo recorreu, e o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar do TRF-3, impedindo o acesso aos documentos. O Planalto argumentou que dados fundamentais para a segurança da Presidência poderiam ser expostos antes do julgamento definitivo da ação.


O jornal apelou e o que seria examinado pela Corte especial do STJ. Antes porém, o juiz federal emitiu a sentença de mérito ainda na primeira instância, o que prejudicou a análise da liminar pelo STJ.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso escreveu que as sucessivas negativas da Secretaria-Geral do Governo aos pedidos do Estadão foram feitas ” em conformidade com a legislação vigente”. Para Castrianni, a posição da Presidência contra a transparência dos gastos públicos e o acesso à informação por jornalistas não configura “qualquer ilegalidade ou irregularidade passível de correção pelo Poder Judiciário”. A Constituição define a transparência como princípio da administração pública.

“Não pode o Poder Judiciário, que atua como legislador negativo, avançar em questões a respeito das quais não se vislumbra a suposta ilegalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes e às rígidas regras de outorga de competência impositiva previstas na Constituição Federal”, justificou Castriani.

O advogado do Estadão, Afranio Ferreira, destaca o fato de a decisão de primeira instância ter sido dada exatamente no momento em que o tribunal superior julgou o caso.

“Inimaginável a coincidência. No dia em que a liminar iria finalmente ser julgada, no STJ, sai uma sentença, vaghissima, de improcedência da ação, impossibilitando o julgamento pelo STJ. O Estado seguirá na ação, para ver reconhecido o direito mais primário do contribuinte, de saber como é gasto o seu dinheiro”, disse.

O valor geral dos gastos com cartão corporativo é divulgado no Portal da Transparência, mas o governo se nega a esclarecer que produtos e serviços são comprados. Em gestões anteriores, o dinheiro contido neste dispositivo era usado para custear despesas comuns, como compras em supermercados. Ou seja, o Palácio do Planalto impõe sigilo e se recusa a descrever gastos que tendem a ser supérfluos. Nos quatro primeiros meses de 2020 a fatura presidencial atingiu a marca de R$ 3,76 milhões, segundo informações do Portal da Transparência.

O montante gasto no início de 2020 representa um aumento de 98% em relação à média dos últimos cinco anos no mesmo período.Neste ano, os gastos presidenciais já somam R$ 8,9 milhões.

Além de custear as despesas de Bolsonaro e do vice-presidente, Hamilton Mourão, o cartão corporativo pode ser usado para bancar gastos dos familiares dos chefes do Executivo. Existem atualmente oito portadores de cartões vinculados à Presidência. Por ser um dispositivo discricionário, o presidente também pode usá-lo para executar políticas públicas. O governo argumenta que a expansão dos gastos em 2020 ocorreu por causa do uso do cartão para financiar a viagem de resgate de brasileiro em Wuhan, na China, durante a primeira onda de covid-19.

https://www.estadao.com.br/

GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

Postar um comentário

0 Comentários