JUSTIÇA CONDENA EMPRESA EM R$ 40 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça condenou por danos morais coletivos, no montante de R$ 40 mil, uma empresa do ramo de produtos de limpeza requerida em ação civil pública por danos ambientais. A decisão, da 13ª Vara da Cível de Curitiba, atende parcialmente os pedidos formulados pelo MPPR na proposição judicial.


A partir de investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, que ajuizou a ação civil, foram constatadas diversas irregularidades no empreendimento, como produtos expostos à venda em quantidade maior do que o permitido, ausência de estudos toxicológicos que comprovassem a adequação dos produtos comercializados ao uso destinado, falta de análise de teor de princípio ativo nos produtos que atestassem segurança para o consumidor e risco de contaminação cruzada na produção. Também ficaram demonstrados riscos ao meio ambiente decorrentes da inexistência de filtração prévia do ar e deficiências do sistema de exaustão, capazes de gerar risco para a fauna, liberação de ar contaminado e contaminação de outros recursos naturais, como água e solo.

Além do pagamento dos valores, destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, a empresa deverá corrigir o transporte de líquidos de modo a evitar derramamentos e acidentes em solo permeável, comprovar a adequação das emissões atmosféricas de acordo com a legislação ambiental e elaborar a planta hidráulica da empresa de forma a permitir a identificação das tubulações existentes, além de outras adequações legais.

Processo nº: 0032935-26.2010.8.16.0001



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