BOLSONARO AUTORIZA DESTRUIÇÃO DE CAVERNAS PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS

Canetada de Bolsonaro retira proteção de todas as cavernas do Brasil, incluindo as de máxima relevância, que são as de maior valor ecológico. Medida é alvo de críticas de especialistas

Bolsonaro e ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite (Imagem: Marcos Corrêa | PR)


Duda Menegassi, ((o))eco

Sem alarde e com uma canetada, o governo Bolsonaro flexibilizou e reduziu a proteção de todas as cavernas do país, incluindo as de máxima relevância, que são as de maior valor ecológico. A mudança foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) e pegou os especialistas de surpresa.

Assinada pelo próprio presidente, Jair Bolsonaro, pela secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Fátima Dadald Pereira, e pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, a medida permite que empreendimentos possam impactar, de forma irreversível, qualquer caverna, independente do seu grau de relevância, mediante autorização do órgão ambiental. De acordo com especialistas em cavernas, o novo decreto é inconstitucional e põe em risco o patrimônio espeleológico brasileiro.

“Esse decreto coloca por fim a proteção de cavernas no Brasil”, resume Enrico Bernard, professor especialista em morcegos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

As cavernas localizadas em áreas de licenciamento ambiental são classificadas em grau máximo, alto, médio ou baixo de relevância, o que determina regras específicas para exploração e impacto. Pela regra anterior, apenas as cavidades de relevância alta, média e baixa poderiam ser impactadas. As de máxima relevância estavam fora do alcance de empreendimentos e não poderiam ter nenhum tipo de impacto direto, nem mesmo no seu entorno imediato.

O decreto presidencial nº 10.935/2022 muda as regras do jogo e remove as restrições. A partir da nova legislação, ficam permitidos impactos negativos irreversíveis em cavernas de máxima relevância, caso o empreendimento seja considerado de “utilidade pública”, não haja alternativa locacional e não provoque a extinção de espécie que ocorre na cavidade. Além disso, o decreto altera e reduz os próprios critérios que determinam o que é uma cavidade de máxima relevância.

Perde-se também o cinturão de proteção das cavidades de máxima relevância e fica determinado que poderão existir empreendimentos e atividades nas áreas de influência de uma cavidade subterrânea, “independentemente do seu grau de relevância”.

“Antes, as cavernas de máxima relevância não podiam sofrer nenhum tipo de impacto. Esse decreto altera essa redação e permite que cavernas de máxima relevância possam ser impactadas se o órgão licenciador julgar que há interesse nesse impacto. Isso é um desastre. A comunidade espeleológica está em choque”, continua Enrico Bernard,que também é presidente da Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros (SBEQ), voltada para pesquisa sobre morcegos.

Existem centenas de cavernas consideradas de máxima importância dentro de áreas de mineração, por exemplo, que até então não podiam ser exploradas pelas mineradoras, pois eram protegidas pelas leis anteriores. Com o novo decreto, estas cavidades agora estão vulneráveis à exploração minerária e poderão sofrer impactos negativos irreversíveis – e inclusive serem suprimidas –, mediante autorização do órgão ambiental licenciador competente e adoção de medidas compensatórias.

Para ganhar o aval do órgão ambiental, o empreendedor precisa demonstrar, por exemplo, que os impactos decorrem de atividade ou de empreendimento e utilidade pública. Na visão de Enrico, isso deixa uma margem perigosa para a exploração desenfreada das cavernas.

“Se baixarem uma norma que mineração é atividade de utilidade pública, isso abre a porteira para que os órgãos ambientais estaduais passem a considerar toda a atividade de mineração de utilidade pública e possam autorizar os impactos nas cavernas de máxima relevância. A boiada está em curso”, alerta o presidente da SBEQ.

Atualmente, são consideradas utilidade pública empreendimentos como sistema viário, saneamento, energia, telecomunicações, radiofusão e a própria mineração (com exceção da extração de areia, argila, saibro e cascalho).

Além disso, de acordo com o decreto, também precisa ser demonstrado que “os impactos negativos irreversíveis não gerarão a extinção de espécie que conste na cavidade impactada”. Esse é outro ponto problemático, na análise do coordenador do Centro de Estudos de Biologia Subterrânea da Universidade Federal de Lavras (UFLA), Rodrigo Lopes Ferreira, que cita o caso dos troglóbios, um tipo de animal altamente especializado ao ambiente subterrâneo e com altas taxas de endemismo, ou seja, com distribuição limitada, às vezes, a uma única caverna.

“De acordo com o novo decreto, as cavernas que abrigam uma espécie de troglóbio raro são consideradas de máxima relevância. Hoje a legislação trata como troglóbio raro, troglóbios que ocorrem em até três cavernas. Aí eles decidem conservar a caverna com a maior população, por exemplo, e destruir as outras duas, porque aí, em teoria, você não extinguiu a espécie. Mas nesses estudos super rápidos que normalmente são feitos para licenciamento, nada garante que aquela maior população seja, de fato, a maior; e pode ser que, para a espécie sobreviver, as três populações sejam fundamentais. E aí depois que as duas cavernas forem destruídas e a espécie for extinta, já foi”, explica Rodrigo.

O decreto prevê como medida compensatória, no caso de impactos irreversíveis em cavidades de máxima importância, que o empreendedor assegure a preservação de uma cavidade “com atributos ambientais similares àquela que sofreu o impacto e, preferencialmente, com grau de relevância máximo e de mesma litologia” (tipo de rocha).

A ideia de similaridade em si já seria problemática, pois as cavernas de máxima relevância são aquelas que se destacam, justamente, pela sua singularidade. Porém, o uso da palavra “preferencialmente”, piora o cenário, pois abre uma margem para que a compensação seja feita com cavidades de relevância inferior ou com tipo de rocha diferente.

“Do ponto de vista físico, cavernas são únicas. Não existem duas cavernas iguais, porque os processos que dão origem a uma caverna são únicos. Não existe compensação correta por causa da singularidade delas”, reforça o presidente da SBEQ. Ele destaca ainda o alto grau de endemismo nas cavernas, ou seja, a presença de espécies que ocorrem apenas em uma única caverna. O melhor exemplo são os troglóbios, seres especializados do ambiente cavernícola que só ocorrem neste tipo de ambiente e que muitas vezes estão restritos a poucas ou apenas uma cavidade subterrânea. “O impacto biológico é gigantesco, insubstituível e não compensável”.

A reportagem procurou o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV), autoridade em nível federal sobre cavernas, e a própria assessoria de comunicação do ICMBio, órgão que gere o centro, em busca de um posicionamento sobre as mudanças na legislação de cavernas, mas não obteve nenhuma resposta até o fechamento desta reportagem.

Mudanças e retrocessos

O novo decreto fez alterações e reduziu os critérios que definem uma cavidade de máxima importância. De acordo com o novo texto, para uma cavidade ser considerada de máxima, deve ter pelo menos um dos seguintes atributos: possuir uma origem única na amostra regional; dimensões notáveis; ser abrigo essencial para a preservação de espécies em risco de extinção; ser habitat essencial para preservação de troglóbios (espécies especializadas em cavernas) raros; ser considerada abrigo essencial para congregação excepcional de morcegos, “com, no mínimo, dezenas de milhares de indivíduos”; ou possuir destacada relevância histórico-cultural ou religiosa.

Com isso, o número de cavernas de máxima relevância, que já representava uma minoria, passará a ser ainda menor, analisam os especialistas.

Em comparação com a classificação da norma anterior, os critérios foram reduzidos de 11 para 7. Entre os pontos que foram excluídos da lista de características que definem uma cavidade como de máxima relevância estão: morfologia única; o isolamento geográfico; interações ecológicas únicas; cavidade testemunho. Além disso, o novo decreto flexibilizou os critérios para proteger os habitats dos troglóbios, espécies estritamente cavernícolas e com alto nível de endemismo, ou seja, que muitas vezes ocorrem em uma única caverna. Antes, eram consideradas de máxima relevância as cavernas que serviam de habitat essencial “para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relíctos”, assim como de troglóbios raros. Com o novo decreto, apenas as populações de troglóbio raro fazem parte da definição de uma caverna de máxima relevância.

Além disso, foi acrescentado o critério das “bat caves”, como são conhecidas as cavernas com alta concentração de morcegos. O especialista em morcegos, Enrico Bernard, aponta que há uma discussão técnica sobre como classificar este tipo de caverna e qual seria o “número mágico” acima do qual uma população de morcegos em caverna poderia ser considerada excepcional. “Por várias vezes nos últimos anos, eu e outras pessoas nos manifestamos de que não existe esse número mágico, pois a análise deveria ser espécie-específica. Então, esta inclusão de ‘no mínimo, dezenas de milhares de indivíduos’ é mais um ponto nebuloso [do novo decreto]”, avalia Enrico.

A previsão é que, em breve, também sairá uma nova Instrução Normativa com a descrição da metodologia para classificação das cavernas, para substituir a de 2009, já que ela seguia os critérios estabelecidos pelo decreto 6.640 de 2008 (que atualizou a lei original de 1990) de proteção de cavernas, revogado pelo novo decreto.

De acordo com o novo decreto, a nova metodologia para classificação do grau de relevância das cavernas será definida, através de um ato conjunto dos ministros do Meio Ambiente, de Minas e Energia, e de Infraestrutura, ouvidos o ICMBio e o Ibama. Antes, essa incumbência era exclusiva do Ministério do Meio Ambiente, com apoio do ICMBio e Ibama.

“São duas frentes. O decreto presidencial, que diz que pode ter impacto em máxima relevância. E a instrução normativa, que traz o detalhamento de quais são os critérios para você considerar a relevância. A instrução normativa que deve sair nos próximos dias, deve flexibilizar o processo de classificação, com isso menos cavernas ainda, possivelmente, seriam classificadas como de máxima relevância. A proteção do patrimônio espeleológico brasileiro está em vias de desmoronar completamente”, lamenta o presidente da SBEQ.

Outro retrocesso do novo decreto, apontado por especialistas, afeta a reclassificação de relevância de uma cavidade. Antes, cabia ao ICMBio, através do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV), avaliar a apresentação de estudos que trouxessem novos fatos que pudessem justificar a reclassificação, para classe superior ou inferior. Essa competência agora fica nas mãos do órgão licenciador, que poderá rever o grau, conforme proposição do ICMBio ou do próprio empreendedor. Essa mudança, tira o protagonismo do ICMBio e do CECAV – autoridade e expertise máxima em cavernas no país – no processo decisório.

Além disso, os empreendimentos eram obrigados a manter uma faixa intocada – normalmente em torno de 250 metros – ao redor das cavidades de máxima relevância, considerada a zona de influência direta da caverna, para manter a integridade física e equilíbrio ecológico da caverna e para evitar que a destruição “chegasse na porta da caverna”, descreve Enrico.

“Essas cavernas de máxima relevância sempre foram uma pedra no sapato da mineração. Porque se você encontrasse uma caverna de máxima numa lavra, 250 metros ao redor dessa caverna não poderiam ser lavrados”, chama atenção o presidente da SBEQ. “É uma mudança de legislação que atende como uma luva os interesses das mineradoras”, acrescenta. O pesquisador questiona ainda a falta de transparência para elaboração do decreto. “Quem é o responsável por essa redação? Porque os setores da sociedade interessados não foram chamados para essa discussão? Esse decreto foi unilateral, sem discussão técnica nenhuma”.

Sociedade Brasileira de Espeleologia reage à norma

Em nota, a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) manifestou-se contrária ao novo decreto e destacou que não foi ouvida sobre a mudança. “A SBE reforça que não foi convidada para contribuir ou para integrar grupos de discussão acerca desta modificação substancial da legislação espeleológica brasileira. O Decreto Federal nº 10.935/2022 foi produzido a portas fechadas, sem diálogo com a comunidade espeleológica e, claramente, mostra a interferência direta dos Ministérios de Estado de Minas e Energia e de Infraestrutura em uma matéria que é de interesse ambiental. Esta interferência visa à facilitação de licenciamento de obras e atividades potencialmente lesivas ao patrimônio espeleológico nacional e que, geralmente, estão associadas a atividades de alto impacto social”, descreve a nota.

O presidente da SBE, Roberto Cassimiro, ressalta que o decreto pegou todos de surpresa pelo retrocesso que representa. “A SBE, assim como toda a comunidade espeleológica está estarrecida e preocupada, pois é mais um grande retrocesso na pauta ambiental e porque representa uma ameaça ao Patrimônio Espeleológico”, alerta Cassimiro.

“A SBE posiciona-se fortemente contrária a este Decreto e clama para que os diversos setores da sociedade brasileira se manifestem pela sua imediata revogação”, reforça.

De acordo com o presidente, a SBE está em contato com União Internacional de Espeleologia (UIS), que reúne instituições de 56 países, para que as entidades e toda a comunidade espeleológica mundial pressionem o governo brasileiro contra a nova norma. Além disso, a Sociedade planeja entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o decreto.

O novo decreto desrespeita a Política Nacional da Biodiversidade e os tratados da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da qual o Brasil é signatário. Além de violar o Artigo 225 da Constituição, que prevê o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e determina a proteção da fauna e flora.
Mudança desenhada desde o início do governo

O decreto publicado nesta quarta é uma cópia da minuta que veio a público em abril de 2020, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia logo após o novo governo tomar posse, ainda em janeiro de 2019, e que propunha mudar a legislação ambiental para permitir a exploração em cavernas de máxima relevância. Na época, o pedido foi encaminhado diretamente à Casa Civil, sem consulta prévia aos principais atores no assunto. A proposta chegou à Advocacia-Geral da União (AGU), que em janeiro de 2020 concedeu um parecer positivo, mas solicitou a posição oficial do Ministério do Meio Ambiente. Apenas então, foi acionado o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV), em tese a autoridade técnica máxima no assunto de cavernas em âmbito federal, para elaborar um parecer.

O parecer dado pelo CECAV não foi divulgado. A reportagem tentou obter o documento através de solicitação ao ICMBio, mas teve seu pedido ignorado.

O presidente da SBEQ, Enrico Bernard, aponta que a intenção do governo de mudar a legislação das cavernas está clara desde a publicação do Programa de Mineração e Desenvolvimento, em setembro de 2020 (Portaria nº 354/2020). No documento, um dos tópicos é o avanço da mineração em novas áreas, batizado de projeto “Minera, Brasil”, que lista as metas correspondentes, entre elas, “aprimorar a regulação que trata de cavidades naturais” e a própria regulamentação da mineração dentro de Terras Indígenas, outro pauta de destaque do atual governo.

“E o programa não trazia nenhuma especificação sobre o que significaria esse melhorar a regulação, nem nada. Isso acendeu a luz amarela para gente de que a qualquer momento poderia vir uma bomba, através de medidas unilaterais. E essa bomba chegou”, diz o pesquisador de morcegos.

Governo e mineradoras chamam decreto de modernização

Em texto disparado para imprensa nesta quinta-feira (13), a Secretaria-Geral da Presidência da República declarou que o decreto moderniza a legislação de cavidades subterrâneas, “permitindo a exploração responsável e garantindo a preservação ambiental” e reforçou que a mudança favorece a implementação de empreendimentos considerados de “interesse público”.

“O novo texto abre caminho para investimentos em projetos estruturantes fundamentais, geradores de emprego e renda, como a construção de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, dentre outros, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção de cavidades consideradas relevantes”, descreve a nota do governo (leia na íntegra).

A reportagem entrou em contato com o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que reúne mais de 120 associados, que respondem por 85% da produção mineral do Brasil, em busca de um posicionamento sobre como o setor responde às críticas dos impactos que a exploração minerária terá sobre as cavernas à luz da nova norma. Em sua resposta, o IBRAM repetiu o discurso de modernização da legislação e o potencial da nova norma “destravar investimentos em projetos estruturantes”, entre eles a própria mineração e atividades petrolíferas. O Instituto destaca ainda que “é importante reforçar que a modernização da legislação de cavidades mantém inalterados os ritos de licenciamento ambiental de empreendimentos” (leia a resposta na íntegra).

A importância das cavernas

De acordo com o Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE), existem 22 mil cavernas conhecidas no país, de todos os graus de relevância. Desses registros, cerca de 13.200, o equivalente a 60%, provém de áreas sob licenciamento ambiental, por causa da obrigatoriedade, por lei, de inventariar cavernas nestas áreas. Dessas, apenas algumas centenas são classificadas com o grau máximo de relevância.

“É um retrocesso ambiental gigantesco. Impacto irreversível, leia-se destruição. E você permitir que cavernas de máxima importância sejam destruída, significa que você permite que qualquer caverna do Brasil seja destruída”, sentencia Rodrigo, coordenador do Centro de Estudos de Biologia Subterrânea da UFLA.

Do ponto de vista biológico, as cavernas são ecossistemas com alto endemismo, ou seja, abrigam espécies que ocorrem apenas neste tipo de ambiente e, às vezes, em uma única cavidade. Como por exemplo, os troglóbios, animais especializados para sobreviver apenas no ambiente cavernícola.


No Brasil, existem cerca de 260 espécies de troglóbios já descritas. “E não descritas, que nós temos em coleção, aguardando descrição, não temos mais de mil”, exclama Rodrigo.


“A quantidade de espécies que ainda não se conhece, que não está descrita, é gigantesca. E obviamente os processos de licenciamento são muito atropelados, com esse novo decreto eles vão ficar ainda mais simplificados, as normativas vão ser interministeriais e aí a probabilidade da gente perder uma quantidade incalculável de espécies é enorme. Tirando a parte paleontológica, a parte histórica, arqueológica… é uma perda incalculável”, continua o pesquisador da UFLA.

As cavernas também estão associadas a importantes serviços ecossistêmicos, como abastecimento de aquíferos, formação de solo e ciclagem de nutrientes. Além disso, servem de abrigo para manter populações de morcegos, animais que, por sua vez, prestam outro serviço importante e valioso: controle de pragas agrícolas, porque os morcegos se alimentam de insetos combatidos pela agricultura.

O pesquisador lembra ainda que o impacto no habitat dos morcegos pode ter outra consequência tenebrosa: o surgimento de novas epidemias ou até pandemias, já que os morcegos são reservatórios de vírus, inclusive de variantes de coronavírus.

Janelão – Januária/MG


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