LDO 2027 É SANCIONADA COM PREVISÃO DE ORÇAMENTO DE 16,4 BILHÕES PARA CURITIBA

A próxima etapa é a análise da LOA, no segundo semestre. A peça orçamentária é a que detalha como serão distribuídos os recursos públicos em 2027. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Lei incorpora diretriz aprovada pela Câmara sobre alimentação escolar e orientará a elaboração do orçamento municipal de 2027.

Foi sancionada a lei municipal 16.761/2026, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027 em Curitiba. Publicada em 30 de junho pelo prefeito Eduardo Pimentel, a norma estabelece as metas, prioridades e regras fiscais que orientarão a elaboração do orçamento do Município para o próximo ano. Aprovada previamente pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a LDO projeta receitas e despesas brutas de R$ 16,393 bilhões e incorpora uma alteração feita durante a tramitação legislativa para fortalecer a política de alimentação escolar.


Além de definir os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO estabelece as metas fiscais da administração municipal, disciplina a execução do orçamento e orienta a distribuição dos recursos públicos em conformidade com o Plano Plurianual (PPA). Para 2027, a previsão é de um orçamento líquido de R$ 15,502 bilhões e de investimentos da ordem de R$ 1,690 bilhão, o equivalente a 10,47% do orçamento previsto. Entre as maiores áreas de aplicação dos recursos estão Saúde (22,72%), Educação (19,77%), Previdência Social (15,89%) e Urbanismo (14,41%).
LDO estabelece prioridades para o orçamento de 2027

A Lei de Diretrizes Orçamentárias define os parâmetros que deverão ser observados na elaboração do orçamento anual do Município, estabelecendo metas fiscais, prioridades da administração pública e regras para execução das despesas e controle das contas públicas. Embora apresente a estimativa global de receitas e despesas para o próximo exercício, a LDO não detalha quanto cada órgão, programa ou ação receberá de recursos.

Essa definição ocorrerá por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), que será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara de Curitiba no segundo semestre. Elaborada com base nas diretrizes aprovadas na LDO e nas metas do Plano Plurianual, a LOA é a norma que detalha a programação dos gastos públicos e autoriza a execução das despesas do Município.

Câmara incorporou diretriz sobre alimentação escolar

Durante a tramitação da LDO 2027, a Câmara de Curitiba analisou seis emendas parlamentares admitidas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Ao final da votação em plenário, uma delas foi incorporada ao texto da lei, acrescentando como diretriz da administração municipal o fortalecimento da alimentação escolar.


A alteração aprovada prevê incentivo à oferta de alimentos in natura e nutricionalmente adequados nas unidades de ensino, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O texto também reforça a alimentação escolar como instrumento para garantir o direito à educação, favorecer a permanência dos estudantes nas escolas e contribuir para a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens.

Debate abordou investimentos, metas fiscais e prioridades sociais

Durante a análise da proposta, o plenário debateu as prioridades que deverão orientar o orçamento municipal de 2027. Parte da discussão concentrou-se na previsão de investimentos, na responsabilidade fiscal e na capacidade do Município de manter o equilíbrio das contas públicas ao mesmo tempo em que amplia a oferta de serviços e obras para a população.

Também foram discutidas demandas relacionadas às políticas sociais, educação, infraestrutura urbana, acessibilidade, habitação e redução das desigualdades. Ao longo da votação, os parlamentares analisaram se as metas previstas na LDO contemplavam de forma adequada as principais necessidades da cidade, contribuindo para o aperfeiçoamento da proposta antes de sua aprovação definitiva.

Próxima etapa será a Lei Orçamentária Anual

A sanção da LDO encerra a primeira etapa do ciclo orçamentário de 2027. O próximo passo será o envio, pelo Poder Executivo, do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) à Câmara Municipal, conforme determina a Lei Orgânica do Município (LOM). A proposta deverá ser protocolada até 30 de setembro e será debatida, analisada e votada pelos vereadores antes do encerramento da sessão legislativa, em dezembro.

A LOA detalhará como serão distribuídos os recursos públicos entre secretarias, programas, obras e serviços municipais ao longo de 2027. Nenhuma despesa pública poderá ser executada sem autorização na Lei Orçamentária Anual, que será elaborada com base nas prioridades e diretrizes estabelecidas pela LDO agora sancionada.

Câmara Municipal de Curitiba

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