EM CAMPO LARGO PRESERVAÇÃO DO MONUMENTO DO TRABALHAR , MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINAR . . .

. . . invocando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, obteve nesta quarta-feira, 29 de setembro, decisão liminar garantindo a proteção ao Monumento Antônio Tavares Pereira. A estátua lembra o homicídio do trabalhador rural Antônio Tavares Pereira e as lesões corporais sofridas por outras 185 pessoas durante ação de repressão da polícia a uma manifestação pela reforma agrária, realizada em 2 de maio de 2000.

A liminar decorre de pedido feito em ação civil pública que busca fazer com que seja dado pleno cumprimento às medidas provisórias vinculantes adotadas no caso “Tavares Pereira e outros versus Brasil”, em julgamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

 Pela decisão da CIDH, em caráter excepcional, o Estado do Brasil foi alvo de ordens jurisdicionais interamericanas para adotar medidas de proteção ao monumento no local em que foi instalado – uma área pertencente a uma empresa privada, que cedeu o espaço em 22 de fevereiro de 2001.

A empresa, demandada em ação civil pública pelo MPPR, manifestou interesse em retirar o memorial da área particular em que está instalado. De outro lado, em decorrência de seu valor histórico, cultural e arquitetônico, tramita atualmente na Secretaria Municipal de Governo de Campo Largo o processo administrativo 4.177/2021, no qual, a partir de solicitação de terceiros, busca-se o tombamento do monumento, impedindo-se a sua destruição e/ou descaracterização – a proposta foi aceita pelo órgão municipal, ficando a empresa proibida de realizar qualquer alteração no bem tombado até o fim do processo administrativo municipal.

Entenda o caso – O processo judicial do caso “Tavares Pereira e outros versus Brasil”, que corre perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, foi deflagrado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 6 de fevereiro de 2021 e se refere ao homicídio de Antônio Tavares Pereira e às lesões corporais sofridas por outras 185 pessoas, supostamente por parte de agentes da Polícia Militar, durante a repressão violenta a uma manifestação pela reforma agrária em 2 de maio de 2000.

A CIDH reconheceu a impunidade em relação aos fatos, que se agrava diante de um contexto de violência sistemática contra pessoas que lutam por reforma agrária no Brasil. Concluiu que o Estado brasileiro não comprovou que a morte da vítima resultou do uso legítimo da força – ao contrário, observou que não há controvérsia sobre três aspectos fundamentais: que o disparo que causou a morte veio de um agente da PM, que tal agente não atuou em defesa própria e que o disparo foi realizado quando a vítima se encontrava desarmada. Reconheceu também a responsabilidade do Estado brasileiro em relação às lesões causadas nas outras 185 vítimas, e que, em vez de protegerem os manifestantes, as autoridades brasileiras mobilizaram a Polícia Militar para impedir o exercício dos seus direitos de reunião, liberdade de expressão e circulação.

A Comissão estabeleceu que a morte de Antônio Tavares Pereira gerou sofrimento e angústia aos familiares, violando o direito à integridade psíquica e moral. Assim, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 4.1 (direito à vida), 5.1 (integridade pessoal), 13 (liberdade de pensamento e de expressão), 15 (direito de reunião), 22 (direito de circulação e de residência), 8.1 (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana de Direitos Humanos, relativamente aos seus artigos 1.1 e 2, em prejuízo das pessoas indicadas no relatório de mérito. Em seu Relatório de Mérito, a CIDH recomendou ao Estado Brasileiro reparar integralmente as vítimas diretas.


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