GENERAL GASTA DINHEIRO DO EXÉRCITO PARA REFORMAR ÁREA DA PISCINA DO IMÓVEL ONDE MORAVA

TCU condena general por usar R$ 1,8 mi do Exército para reformar piscina e churrasqueira. Contrato com construtora previa manutenção de antenas, mas foram emitidas notas fiscais frias para reformar imóvel

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Guilherme Amado e Edoardo Ghirotto, Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o general José Ricardo Kümmel, que foi chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) entre 2007 e 2009, a ressarcir os cofres públicos por ter alterado a finalidade de verbas de licitações com o propósito de reformar a sede do CITEx e o imóvel funcional onde morava.

A Construtora Queiroz Garcia havia firmado um contrato de R$ 1,8 milhão para reparar as antenas de oito unidades apoiadas pelo CITEx, mas acabou realizando diversas obras na infraestrutura da organização militar que era chefiada por Kümmel.

Segundo depoimento prestado por Ruiter Rocha, o então adjunto do Estado-Maior pessoal do general, as reformas incluíram o telhado da churrasqueira e a piscina do imóvel funcional ocupado por Kümmel.

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Também em depoimento, o então fiscal administrativo do CITEx, Anderson Paraízo Campos, declarou que Kümmel admitiu na presença de seis coronéis e de um capitão, na cerimônia de passagem de comando, que cometeu desvio de finalidade ao usar verbas de duas licitações para reformar as dependências do CITEx e a área de lazer do imóvel funcional onde morava. Segundo o testemunho, Kümmel afirmou que “se fosse necessário, faria tudo novamente”.

Kümmel foi condenado por 5 votos a 3 a pagar uma multa de R$ 190.000 e foi inabilitado para o exercício de cargos em comissão ou de confiança no âmbito da administração pública federal por cinco anos. Os ministros Augusto Nardes, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira votaram para que o general não fosse punido.

A defesa Kümmel alega que ele só supervisionava as execuções das obras e não tinha conhecimento sobre aspectos administrativos, como a origem do dinheiro. Para os ministros que votaram a favor de Kümmel, o TCU não poderia puni-lo por infrações cometidas por subordinados ou que já existiam desde antes da sua posse como chefe da CITEx.

Quem ordenava as despesas no CITEx era o coronel Gilseno de Souza Nunes Ribeiro. Ele também foi condenado à mesma pena de Kümmel por autorizar pagamentos sem que houvesse a comprovação dos serviços prestados.

Outros dois episódios agravaram a situação do general

Em 2006, a empresa Rocha Bressan Engenharia, Indústria e Comércio Ltda foi contratada para fazer a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da CITEx. Segundo o TCU, a empresa emitiu notas fiscais de conteúdo falso, e a administração do CITEx efetuou os pagamentos consciente de que os serviços não tinham sido executados.

No ano seguinte, a JCS Comércio e Exportação de Condecorações Ltda. foi contratada para confeccionar medalhas, panóplias, pratos, medalhões, distintivos e placas de acrílico. O TCU diz que o pagamento para a empresa ocorreu sem que fosse comprovada a efetiva entrega dos bens.

Por esses episódios, Kümmel foi responsabilizado pelo princípio de culpa in eligendo. Em outras palavras, a omissão ou a supervisão deficiente que o general exerceu sobre os seus subordinados culminaram em falhas administrativas e em danos ao erário.

Kümmel exerceu o cargo de diretor na Fundação Habitacional do Exército até 2019. A coluna não conseguiu contato com o general. O espaço está aberto a manifestações.

Já o Exército informou que Kümmel e Nunes Ribeiro não fazem mais parte do quadro da ativa. “Ambos são oficiais da reserva remunerada, não residem em imóveis funcionais e não ocupam cargos administrativos em organizações militares”, diz a nota enviada pela Força. O Exército também declara que adotou todas as medidas administrativas de apuração sobre o caso em questão, o que culminou no processo analisado pelo TCU.

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