PROMOTORIA DO CONSUMIDOR DE CURITIBA RECOMENDA QUE HOSPITAIS PARTICULARE E PLANOS DE SAÚDE . . .


. . .cumpram decreto que restringe cirurgias eletivas

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, encaminhou nesta sexta-feira, 27 de novembro, recomendação administrativa a operadoras de planos de saúde e instituições hospitalares da rede privada da capital para que estas cumpram, de forma efetiva, o Decreto Municipal 1.580/2020. O decreto suspende cirurgias eletivas no Município de Curitiba pelo período de 14 dias, desde 25 de novembro, como medida necessária para não sobrecarregar o sistema de saúde que, em breve, pode ter dificuldades para atender toda a demanda decorrente da pandemia de Covid-19.

Segundo o ofício encaminhado ao MPPR pela Secretaria, os atendimentos feitos na rede privada, além de ocuparem leitos, trazem demanda extra para a rede pública. Um demonstrativo disso é que, somente entre 10 e 25 de novembro último, a Central de Regulação de Curitiba recebeu 45 pedidos de transferências da rede privada para a pública. Isso ocorreu apesar de já terem sido expedidos comunicados à população por hospitais que atendem a rede privada sobre o fechamento das suas emergências por esgotamento dos leitos em razão do aumento das internações por Covid-19, com consequente encaminhamento dos pacientes aos leitos do SUS.

Na recomendação, a Promotoria destaca que hospitais e planos de saúde devem seguir as medidas sanitárias estipuladas no decreto municipal e “outras que vierem a ser publicadas, não criando/adotando nenhum tipo de conduta para a realização de cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares nos estabelecimentos privados localizados no município de Curitiba, em desconformidade com a norma estabelecida, sob pena responsabilidade”. As restrições impostas pelo Município e pelo Estado não se aplicam a cirurgias eletivas essenciais, dentro das linhas de cuidado em cardiologia, urologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia, bem como outras cirurgias essenciais relacionadas ao pós-trauma.

Agravamento e restrições – No documento é apontada a informação da Secretaria Municipal de Saúde de que houve aumento significativo de pacientes atendidos pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e demais unidades hospitalares do município, por Síndrome Respiratória Aguda ou Covid positivo, e que são encaminhados para internação hospitalar para a continuidade da assistência. A recomendação considera também dados do Ministério da Saúde, que dão conta do crescimento do número de casos confirmados e de ocupação dos leitos de UTI e de enfermaria em todo o país.

Ainda é considerada a publicação, nesta sexta-feira, 27 de novembro, do Decreto Municipal 1.600/2020, que “dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços, para o enfrentamento da emergência em saúde pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo coronavírus (Covid-19) e a situação de risco médio de alerta – bandeira laranja – com medidas intermediárias, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba”, bem como a publicação da Resolução 1.412/2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que também dispõe sobre a suspensão procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares, em âmbito público e privado, no estado do Paraná.


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