MPPR EMITE RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA AO INSTITUTO ÁGUA E TERRA SOBRE LICENCIAMENTO ...

 . . .das atividades relacionadas a óleos lubrificantes usados

O Ministério Público do Paraná , por meio da regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, emitiu recomendação administrativa ao Instituto Água e Terra com orientações sobre os processos de licenciamento e a fiscalização das atividades relacionadas a óleos lubrificantes usados ou contaminados. O documento foi encaminhado em decorrência da Operação Nacional Petrolato, deflagrada em dezembro do ano passado em dez estados, com coordenação do MPPR, para coibir ilegalidades no setor de logística reversa desse material.



O óleo lubrificante usado e contaminado é um componente químico classificado como resíduo perigoso pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT – Norma Brasileira 10004). Trata-se de produto altamente poluente – apenas um litro é capaz de contaminar um milhão de litros de água – e nocivo ao meio ambiente e à saúde humana (a queima do resíduo causa câncer e outras doenças). Por isso, o reaproveitamento desse composto deve observar critérios técnicos específicos, sendo toda logística, da coleta ao refino, realizada apenas por empresas habilitadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e licenciadas pelo órgão público ambiental competente.

Medidas

A recomendação elenca uma série de providências que devem ser tomadas pelo órgão ambiental. Em relação às empresas geradoras de óleo usado ou contaminado, por exemplo, recomenda que o licenciamento só seja concedido quando a empresa estiver inserida no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, apresente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos/Perigosos e demonstrar a correta destinação ao óleo lubrificante usado ou contaminado (com a comprovação de que o resíduo é entregue apenas a empresas coletoras ou a rerrefinadoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e devidamente licenciadas pelo órgão público ambiental competente).

Há ainda providências relacionadas às bases de armazenamento do produto, entre outras. Por fim, para que sejam acrescidas às licenças as exigências mencionadas no documento, o MPPR recomenda a revisão de todas as licenças de operação já concedidas para geradores ou coletores de óleo lubrificante usado ou contaminado (por força do que determina o artigo 19 da Resolução Conama 237/97: “o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação de uma licença expedida, quando constatar omissão de informações relevantes ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde”).


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