SENTENÇA GARANTE MANUTENÇÃO DE LIMITE PARA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS

A fixação de distâncias mínimas para a aplicação de agrotóxicos em áreas do Paraná com cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos foi garantida nesta semana, a partir de sentença judicial favorável a ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Com isso, na prática, o estado volta a ter uma faixa de amortecimento de partículas de agrotóxicos derivados das aplicações em lavouras, com consequente redução de danos à vida das pessoas e dos animais e também ao meio ambiente.

FEIRA DE ORGÂNICOS NA PÇA SANTOS ANDRADE, CURITIBA
Praça Santos Andrade, feira de orgânicos, Curitiba

A sentença favorável à ação civil pública ajuizado pelo MPPR, por meio da regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da Capital, foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Na ação, o Ministério Público pleiteou a declaração de nulidade de resolução conjunta de órgãos do governo estadual que revogava a Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior, a qual restringe a aplicação de agrotóxicos no estado.

Vedação de retrocesso

A decisão judicial acolhe os argumentos do MPPR, que argumentou que a revogação da resolução que estabelecia limites para aplicação de agrotóxicos, além de representar graves riscos de danos ambientais e socioambientais e à saúde pública, configurava “flagrante violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, dissonante, inclusive, da legislação de outros estados-membros sobre a utilização de agrotóxicos e acerca da fixação de faixa mínima à respectiva aplicação”.

O MPPR também argumentou que as previsões de distâncias mínimas para aplicação terrestre de agrotóxicos, contidas na Resolução 22/85, não encontravam paralelo em nenhum ato normativo em vigor no Paraná, de modo que sua revogação criava um vazio de regulamentação da matéria, gerando possibilidade de danos graves à saúde e ao meio ambiente no entorno das áreas em que são aplicados agrotóxicos. Tratava-se, portanto, de uma situação de omissão normativa em relação à matéria, que poderia gerar inúmeras situações conflituosas e de insegurança jurídica para todos os setores envolvidos na aplicação dos agrotóxicos (aplicadores, empresários rurais, comunidades no entorno e o próprio poder público).

Recomendação e liminar

Antes do ajuizamento da ação, o MPPR emitiu recomendação administrativa para tentar evitar a revogação da resolução que fixava a regras de aplicação de agrotóxicos. Entretanto, a recomendação não foi acatada.

Foi então ajuizada a ação requerendo a nulidade do ato assinado pela Casa Civil do Estado, pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que suspendeu os efeitos da resolução que estipulava as regras para uso de agrotóxicos. O Gaema e a Promotoria de Justiça já haviam obtido na Justiça liminar que mantinha em rigor a Resolução 22/1985, decisão agora confirmada com a sentença judicial.

IMAGEM: GzT sTc

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