CORONAVÍRUS: QUEM PODE RECEBER OS 600 REAIS?

Saiba tudo sobre o auxílio emergencial de 600 reais do governo.

Publicado por Arthur Fortunato

Por Arthur Fortunato - @arthurfortunatoadv

Conforme já amplamente divulgado, foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o projeto de lei 9.236/2017, que agora vai seguir para a sanção do Presidente da República, o que deve acontecer nos próximos dias.

Portanto, ainda não está disponível para saque! Cuidado com fakenews e golpes!

Indo direito ao que nos interessa..
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1. QUEM TEM DIREITO AOS 600 REAIS?


Tem direito de receber o auxílio as pessoas que:

Sejam maiores de 18 anos;

Que não tenham emprego com carteira assinada (desempregados e trabalhadores na informalidade - ambulantes, trabalhadores em aplicativos etc);

Que não recebam nenhum benefício do INSS (aposentadorias, auxílios etc) ou benefício assistencial (Exemplo: Loas);

Que não estejam recebendo seguro-desemprego;

Que não recebem ajuda financeira de programa do governo federal, com exceção do bolsa família;

Que a renda por membro da família seja de até meio salário mínimo (o cálculo é feito somando a renda de todos os membros da família e dividindo o valor pelo número de membros). Além disso somando a renda de todos os membros da residência o valor bruto não pode ser maior que três salários mínimos, se for maior já não tem direito ao auxílio;

Que no ano de 2018 não tenha recebido valores superiores ao limite de isenção do imposto de renda – R$ 28.559,70 - (Se você é isento, você se encaixa!);

O trabalhador pode ser Microempreendedor Individual – famoso MEI;

Não sendo Microempreendedor individual, pode ser trabalhador que contribua com o INSS nas alíquotas de 20% ou de 11%, trabalhando por conta própria - que é o caso do trabalhador autônomo.

Ufa! São muitos os requisitos para se ter direito a esse auxílio, ainda assim beneficiará milhares de famílias que muito necessitam neste momento.

2. QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

O prazo de duração do auxílio emergencial é de 3 meses. A partir do momento em que a lei for publicada, o benefício durará por três meses. Lembrando que esse prazo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, pelo prazo que ele entender necessário, com limite até 31/12/2020.

3. QUANTAS PESSOAS DA MINHA FAMÍLIA PODEM RECEBER OS 600 REAIS?

Como haverá muitas famílias em que mais de um membro preencherá os requisitos para receber o auxílio emergencial, o governo limitará a dois membros da família o recebimento, ou seja, o que pode totalizar uma renda de mais R$ 1.200,00 no grupo familiar.

4. COMO QUE VAI SER VERIFICADA A RENDA DE CADA UM QUANDO FOR PEDIR O AUXÍLIO?

A renda por membro da família e a renda total familiar serão verificadas através do CadÚnico. O CadÚnico é o cadastro único do governo, feito na assistência social de sua cidade e serve como base governamental para consulta de renda para concessão de benefícios assistenciais, dentre outras coisas.

Mas não se preocupe, se você não tem o CadÚnico não precisa correr e fazer, porque só serão utilizados os cadastros feitos até 20/03/2020.

Quem não tem o CadÚnico poderá informar a renda própria e da família através de um documento chamado autodeclaração, que poderá ser preenchida e enviada pela internet, após isso, os dados informados por você serão verificados com as informações que o governo tem de você (cruzamento de dados), para checar se as informações são realmente verdadeiras.

5. AONDE EU VOU RECEBER OS MEUS 600 REAIS?


O pagamento do auxílio emergencial será feito através de instituição financeira pública federal, ou seja, através da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Não será preciso ter conta ou abrir qualquer conta para receber, isso será feito automático e online se você preencher os requisitos quando requerer o auxílio, sem necessidade de apresentar qualquer documento e sem qualquer cobrança de taxa.

6. SOU MÃE SOLTEIRA, TAMBÉM POSSO RECEBER?


Sim, as mamães solteiras que são as provedoras de seus lares receberão duas cotas do auxílio no valor de R$ 600,00 cada, o que totaliza o valor de R$ 1.200,00.

Essas eram todas as informações necessárias. Aguardemos agora a sanção do Presidente e a publicação da lei.

Assim que publicada a lei o governo deve disponibilizar uma página para receber os requerimentos do auxílio, portanto, sem pânico... hehehe

Espero que estas informações sejam úteis para você! Se foi útil recomenda a leitura, clicando lá em cima no joinha, e comenta ali embaixo o que achou!

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Arthur FortunatoAdvogado Especialista em Direito do Trabalho e Previdência
Arthur Fortunato, formou-se bacharel em Direito pelas Faculdades Aphonsiano no ano de 2013. Aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil no mesmo ano, recebendo a inscrição de número 38.779/GO. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Instituto Proordem de Goiânia-GO. É pós-graduando em Direito Previdenciário e MBA na mesma área pela Academia Jurídica/Universidade Cândido Mendes-RJ. Tem larga experiência em demandas trabalhistas e demandas contra o INSS.

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