MPPR ORIENTA SUSPENSÃO DE VISITAS EM ILPLs E ISOLAMENTO DE IDOSOS COM MAIS DE 70 ANOS

Os idosos que estão em Instituições de Longa Permanência (ILPIs) e Casas de Apoio em todo o estado do Paraná deverão receber cuidados especiais em decorrência das medidas necessárias para conter a propagação do Coronavírus (Covid-19). Nesse sentido, e considerando ser essa parcela da população um dos grupos mais vulneráveis ao contágio e complicações decorrentes da doença.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, em consonância ao novo posicionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, orienta que seja avaliada a necessidade de suspensão das visitas a idosos abrigados nas ILPIs de todo o estado. 


Ressalta-se que, no caso dos idosos que estejam enfermos, poderá ser autorizada a presença de um acompanhante, de acordo com avaliação do responsável técnico da instituição.

Para garantir tal medida, o Centro de Apoio orientou as Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de todas as comarcas do estado que mantenham interlocução junto às Secretarias Municipais de Saúde e serviços de Vigilância Sanitária Municipais. A orientação institucional considera a obrigação da família, da comunidade, da sociedade, e do poder público em assegurar ao idoso, com prioridade, a efetivação do direito à vida e à saúde.

Em relação aos idosos com mais de 70 anos de idade que não estão residindo em instituições, destaca-se que a orientação passou a ser no sentido da obrigatoriedade do isolamento domiciliar.

O Ministério Público do Paraná reforça que acompanha todas as deliberações das autoridades de saúde federais e estaduais, podendo expedir novas regulações e orientações à medida que ocorram mudanças dos cenários de enfrentamento ao Covid-19.

Atendimento

Para garantir a efetivação dos direitos da população idosa e da pessoa com deficiência, o atendimento ao público prestado pelo MPPR não sofrerá interrupção, sendo mantido quantitativo mínimo de pessoal, devendo ser priorizado, sempre que possível, o acesso por via telefônica ou por e-mail a todo quadro de pessoal.

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