O EX-JUIZ - SÉRGIO MORO COMETEU LAWFARE CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA?


As últimas notícias trazem problemas não só para o atual ministro da justiça SERGIO MORO, bem como para toda a estabilidade das instituições brasileiras, principalmente as que circundam o poder judiciário.

De acordo com o Jornal The INTERCEPT (https://theintercept.com/brasil/) que informa que recebeu mensagens de um hacker que invadiu ilegalmente os celulares do Ministro da Justiça e do Procurador Deltan Dallagnol, onde copiou as conversas e as repassou ao jornal.

O teor das conversas apresentadas sem contexto, já que ainda não houve divulgação na íntegra, sugere que havia colaboração entre o então Juiz Sérgio Moro e integrantes do MPF, principalmente Deltan Dallagnol, na qual o juiz aconselha o MPF, pede explicações, e vice-versa.

Eis o resumo da ópera.

ANTES DE TUDO, O QUE É LAWFARE?



No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político.

Nesse sentido, uma característica fundamental da lawfare seria o uso de acusações sem materialidade incluindo-se também, entre suas táticas, as seguintes:
Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;
Instauração de processos judiciais sem qualquer mérito;
Abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário;
Promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente;
Tentativa de influenciar opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa;
Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
Promoção de desilusão popular;
Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;
Utilização do direito como forma de constranger o adversário;
Bloqueio e retaliação das tentativas dos adversários de fazer uso de procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos;

Em resumo, significa o uso do Direito e suas diversas possibilidades como estratégia para aniquilamento do inimigo, em geral com fins políticos.

Para continuar a compreender toda a questão e chegar a uma melhor conclusão, devemos continuar com perguntas, dentre elas;

QUAL É A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?


O art. 127 da Constituição federal diz:
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”


Cumpre ressaltar que o artigo 176 do Código Civil replica esse mesmo conceito da atuação do Ministério Público, que é considerado o custos legis, ou o fiscal da Lei, aquele que observe o cumprimento da Lei.

Daí entendemos, que o Ministério Público não é, como visto no senso comum, o ACUSADOR, apenas, sendo essa também sua atividade, mas atua com o fim de promover a justiça, principalmente se o justo for requerer a absolvição do acusado.

MAS, E QUAL É A FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO?


Tem a tarefa de aplicar a norma jurídica abstrata e geral ao caso concreto, resolvendo conflitos individuais e sociais, numa atuação voltada para pacificação social, que lhe é bem própria.

Luiz Flávio Gomes, afirma serem cinco as funções do Poder Judiciário:
1. aplicar contenciosamente a lei aos casos concretos;
2. controlar os demais poderes;
3. realizar seu autogoverno;
4. concretizar os direitos fundamentais;
5. garantir o Estado Constitucional Democrático de Direito.

E, claro, de forma imparcial. Deve ficar mais claro ainda, juiz não acusa, e deve ater-se aos autos, pois o que não está nos autos não está no mundo.

FEITOS OS ESCLARECIMENTOS, VOLTEMOS AO INTERCEPT...


Ainda é cedo para firmar posicionamentos sobre existência ou não de Lawfare, e de outras questões mais graves, como nulidade processual, munição para esquerda, desestabilização das instituições (mais?), movimentação política etc.

Mas, algumas considerações precisam serem feitas.
Primeiro: Ninguém é ingênuo de pensar que a força tarefa Lava jato realizava seus trabalhos sem qualquer comunicação entre o juiz e os procuradores. Óbvio que mantinham comunicação.

Segundo: Caso as mensagens sejam publicadas na íntegra, e contenham de fato um Lawfare, isso enfraquece muito a operação Lava jato, as instituições, seja o MPF, seja o Judiciário, seja o atual Ministro da Justiça, e quem sabe até o Governo Bolsonaro.
Terceiro: Essas divulgações não alteram em primeiro plano o julgamento do Lula, até porque passou por revisão do TRF e teve a pena aumentada.

Quarto: A ética dos poderes e sua lisura é colocada em cheque. Retirando a paixão política, pergunta-se, alguém gostaria de ter seu processo julgado por juiz que age como acusador?

Quinto: Ainda é cedo, mas a se confirmarem a veracidade e o contexto dessas mensagens, a esquerda (leia-se PT), será munida de um arsenal gigantesco para continuar o embate político.

Sexto: O Brasil vive um ultrapassar de limites dos poderes. Ora o STF criando tipo penal, fato que pertence aos que foram eleitos para isso, o congresso, que queda-se inerte. E se confirmar o teor das conversas, é judiciário acusando e MPF interferindo na política.

Sétimo: Ditadura? Já que todos estão ultrapassando os limites, imagine se as forças armadas resolvem ultrapassar também. Todos esses fatos juntos podem estar pavimentando essa estrada que conduz a muitas dores. Espera-se que não.

Uma coisa é certa, com essa divulgação, muita lenha será jogada nessa fogueira que já anda quente, são mais dificuldades lançadas em um país que luta para sair do buraco.

Como operador do Direito e como cidadão digo; o judiciário já é mal visto há tempos, escândalos, julgados incoerentes, e não adianta dizer que o povo não acredita mais em político, o povo não acredita mais em instituições, inclusive o judiciário.

Como dizia a deixa para a entrada do Chapolin Colorado; Oh! E agora? Quem poderá me defender?


Rafael Rocha

Advogado Criminalista

O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas. • Bacharel em Direito pelo INESC/MG • Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO • Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ • Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades das quais faço parte. • Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 • Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. • Membro da OAB/GO • Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

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