MPPR EXPEDE RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA AO COMTIBA PARA AMPLIAR FISCALIZAÇÃO DA ELEIÇÕES QUE OCORREM NA CAPITAL NO DIA 10 DE NOVEMBRO

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba) com orientações para as eleições que ocorrem no próximo dia 10 de novembro para escolha dos conselheiros tutelares na capital nas regionais Pinheirinho, Novo Mundo, Tatuquara, Boqueirão, Cajuru e Santa Felicidade. O pleito nesses locais – realizado no dia 6 de outubro – foi anulado pelo Comtiba, com aval do MPPR, após a identificação de diversas inconformidades.

De acordo com a recomendação, assinada pela 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Infância e Juventude de Curitiba, Comissão Eleitoral do processo deverá assegurar o uso de crachás oficiais e padronizados por todos os profissionais atuantes nos locais de votação, em especial mesários, presidentes de mesa, membros e equipe de apoio da Comissão Eleitoral e do Comtiba.

 Outra providência deve ser a delimitação de prazo máximo para indicação, pelos candidatos a conselheiros, de representantes que atuarão como fiscais do pleito, sendo indicado o limite de até 72 horas antes do início das eleições para o cadastramento. A relação dos indicados para atuarem como fiscais também deve ser encaminhada pela Comissão Eleitoral ao Ministério Público para controle durante o dia da votação.

Boca de urna 

 Nesse sentido, orienta-se que seja regulamentado pelo Comtiba as possibilidades de atuação dos fiscais, sendo recomendada que seja facultada a presença de um representante de cada candidato em cada mesa receptora (seção eleitoral), devidamente identificado com crachás oficiais. O trabalho deve ainda limitar-se à fiscalização das seções eleitorais – não devem ser permitidas abordagens de eleitores nos corredores e saguões dos locais de votação.

Ao expedir a recomendação, as Promotorias lembram que no primeiro processo eleitoral, ocorrido em 6 de outubro, o fato de ter sido permitida a presença de somente um representante de cada candidato nos locais de votação, ficou dificultada a fiscalização em cada uma das seções eleitorais. Tal situação resultou no registro de várias notícias de “boca de urna”, abusos de poder político e de autoridade, impedimentos de exercício do voto, entre outras irregularidades, que levaram à anulação do pleito nessas localidades. Por isso, e considerando a importância do processo de escolha dos integrantes dos Conselhos Tutelares, o MPPR sustenta a necessidade de adoção, por analogia, de algumas normas da legislação eleitoral, com ampliação das possibilidades de fiscalização.

Expedida nesta quarta-feira, 30 de outubro, a recomendação concedeu o prazo de três dias para que o Comtiba preste informações acerca do acatamento das medidas recomendadas.

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