PROPAGANDA ENGANOSA É UM CRIME MAIS GRAVE DO QUE SE PENSA

A pena para quem comete este crime é três meses de detenção a um ano e multa
Imagem: xtreme-dj.com

Boas propagandas nem sempre são sinônimos de bons produtos, e por isso a análise de um produto é tão importante anterior à compra.

 Porém, algumas vezes, mesmo com uma análise minuciosa, o produto não é como as propagandas ou reviews dizem, o que então é considerado crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. 

O advogado criminalista Dr. Marcelo Campelo, do escritório Marcelo Campelo Advocacia, explica que para que seja considerado crime e alguém seja condenado, é preciso que o fato tenha acontecido conforme descrito na Lei. “Especificamente, a propaganda enganosa é tratada na Lei 8078/90, muito conhecida, mas pouco entendida pela maioria das pessoas. A previsão legal, ou melhor a descrição da conduta, em seu Art. 66, traz que ‘fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços’, caracteriza como uma conduta criminal.” 

O advogado explica que poderiam ser encaixadas nesta Lei atitudes como quando um vendedor fizer uma afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante, por exemplo. “Logo, o que é punível pelo Estado é a atitude do vendedor de produtos finais ou prestador de serviços que faz afirmações falsas ou enganosas ou ainda omite informações relevantes acerca do produto. A conduta criminalizada é grave quando um comerciante promete uma garantia que o fabricante não concede, ou sabe que o produto não irá durar o prazo mencionado, permitir a venda de um produto com idade restrita, esse seria um crime contra a saúde, entre outros exemplos”, diz.

A pena para quem comete este crime é três meses de detenção a um ano e multa. Segundo o advogado, com a pena o agressor provavelmente terá sua pena substituída caso seja levado à sentença. Porém, nestas situações os órgãos da administração pública devem agir rapidamente, pois a prescrição do crime pode ocorrer em dois anos.

“Uma característica desse crime é que ele admite punição por culpa, quando o agente age com negligência, imprudência ou imperícia. Caso interessante de criminalização, são os serviços de tratamento de estética, por exemplo, no qual promessas são realizadas, mas advertências não são expostas, assim, pode caracterizar uma omissão relevante de informação da prestação de serviços, punível criminalmente. Importante salientar que o crime não pode ser confundido com a prática abusiva de propaganda enganosa que são tratados diferentemente pela administração pública e pelo Poder Judiciário. A questão analisada aqui tem veia criminal”, explica.

O que fazer nestes casos?

O consumidor que se sentir lesado deve procurar uma delegacia especializada em crimes contra o consumo, fazer um boletim de ocorrência e esclarecer que deseja representar. Assim, segundo o advogado, a Autoridade Policial pode realizar um agendamento para ouvir todos e encaminhar para o Poder Judiciário. 


Dr. Marcelo Campelo
Marcelo Campelo é advogado criminalista, 
com mestrado em Direito Penal, especializações 
em Direito Público, Direito Tributário Processual
 Tributário, Processo Trabalhista e Direito Trabalhista, 
Direito Penal e Processo Penal.

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