JUSTIÇA CONDENA COHAB E MUNICÍPIOS DE CURITIBA POR DANOS AMBIENTAIS

Decisão judicial condenou o Município de Curitiba e a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais ambientais causados por ocupação irregular em área de preservação permanente.

 A sentença, expedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, responde ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital após investigação que comprovou a ocupação indevida na região localizada no triângulo entre a Rodovia do Xisto (BR-476), a margem esquerda do rio Barigui e a margem direita da ferrovia atualmente concedida à América Latina Logística (ALL).


Durante a tramitação do inquérito civil para apuração dos fatos, instaurado a partir de denúncia apresentada pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Amar), foi constatada a ocorrência de danos ambientais e à saúde pública causados pela ocupação. O local estaria sendo utilizado para incineração de resíduos urbanos e industriais e aterrado com diversos componentes de lixo e restos de materiais de demolição. Além disso, foi identificado o desmatamento de mata nativa (mata ciliar e de várzea).

Com a sentença, os réus – Cohab e Município de Curitiba – deverão adotar, no prazo de 180 dias, as providências necessárias para o reassentamento de todas as cerca de 70 famílias instaladas irregularmente no local, promovendo em seguida a total desocupação e demolição dos imóveis, bem como a limpeza e a recuperação ambiental da área. Para evitar novas ocupações, a sentença determinou ainda que o Município e a Cohab não promovam a regularização fundiária do local e que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não façam ligações de água e luz.

O montante a ser pago pelos danos causados deverá ser depositado no Fundo Estadual do Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais.

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