JUIZ CONDENA AUTOR DE CRIME A 92 ANOS DE PRISÃO


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De acordo com a decisão, o crime tem cunho passional porque o réu estava com ciúmes da ex-companheira

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas condenou um homem a 92 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A pena total fixada pelo juiz Fábio Luís Bossler será aplicada a um líder de facção criminosa que torturou, estuprou e matou a ex-mulher. A sentença também pune o criminoso por martirizar uma família que mantinha amizade com a vítima, sendo que uma das pessoas teve os dez dedos das mãos decepados.

De acordo com a decisão, o crime tem cunho passional porque o réu estava com ciúmes da ex-companheira. Ele acreditava que a vítima mantinha relacionamento amoroso com um rapaz e passou a ameaçá-los e a agredir a mulher. Diante da pressão que sofriam, ambos fugiram para locais diferentes. 

O acusado, junto a comparsas, entretanto, torturou a família do jovem até descobrir o paradeiro do casal. O rapaz chegou a ficar internado por uma semana após ser agredido. A defesa afirmava que as provas não seriam suficientes para a condenação. No entanto, o magistrado destacou na sentença que os relatos de testemunhas e demais provas dão a certeza de que os crimes imputados ao réu ocorreram. No entendimento do juiz, o acusado “promoveu e organizou a cooperação na prática dos referidos delitos, dirigindo as atividades de seus comparsas”.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou que o processo ocorre em segredo de justiça. O órgão explica também que cabe recurso e que os outros envolvidos nos crimes já foram julgados pela 3º Vara Criminal de Campinas.

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