PEDESTRES E CICLISTAS PODERÃO SER MULTADOS, MAS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO AINDA NÃO SABEM COMO


Equipes da Escola de Trânsito orientam ciclistas e pedestres sobre as normas 
(Foto: Divulgação)
Rodolfo Luis Kowalski


A partir do dia 1º de março deste ano está previsto para entrar em vigor a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que cometam infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como atravessar a rua fora da faixa de segurança ou conduzir a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste tipo de veículo. 

Faltando menos de dois meses para a resolução vigorar, contudo, os órgãos de trânsito ainda não sabem como colocar a medida em prática. A penalização, inclusive, já deveria ter começado a valer no ano passado, mas acabou sendo adiada para que esses mesmos órgãos tivessem tempo para estruturar a fiscalização. 

Procurado pela reportagem, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) informou por meio de sua assessoria de imprensa não saber ainda como será aplicada a regulamentação. “Saiu a legislação, mas não tem regulamentação, como vai funcionar. Então não temos como nos pronunciar sobre como vai funcionar em cada município, já que não se sabe se é o Detran, a Polícia ou a Setran que vai fazer essa fiscalização. Estamos esperando mais informações para saber como o Detran vai se posicionar.”

A Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), por sua vez, informou que a Escola Pública de Trânsito (EPTran), até como uma forma de preparação, já tem feito várias ações educativas com pedestres e ciclistas. Na última quinta-feira, por exemplo, a ação ocorreu na Avenida Mariano Torres, no Centro de Curitiba, com abordagens educativas, nas quais profissionais da EPTran instruíram os ciclistas sobre a utilização de equipamento de segurança e a proibição de pedalar na calçada e pedindo aos pedestres para seguir as orientações de sinalização.

Questionado sobre a penalização (a aplicação de multas), contudo, o órgão também disse que ainda precisa de uma definição sobre como isso vai funcionar, apontando que essas questões não ficaram claras quando o Contran tomou essa decisão. “Então a Setran, assim como todos os outros órgãos de trânsito, está aguardando essa definição. Como teve mudança no governo federal, é possível que isso seja discutido na sequência”, informou o órgão por meio de sua assessoria de imprensa.
De acordo com o Ministério da Cidades, pasta a qual está vinculado o Contran, a fiscalização ficará a cargo do órgão que tem circunscrição sobre a via. 

Não foi detalhado, porém, como será feita essa fiscalização. Por ora, o que se sabe é que, constatada a infração pela autoridade de trânsito competente, na autuação deverá ser registrado o nome completo e número de documento do infrator e, quando possível, endereço e número de CPF. Quando o autuado for um ciclista, deverá ser anotado informações sobre a bicicleta, como a marca e o modelo.


Quais são as infrações previstas na lei?

A penalização de ciclistas e pedestres já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não vigora por falta de regulamentação. 
No artigo 254 do CTB, por exemplo, consta que o pedestre pode ser autuado caso cruze pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também comete infração quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim, e quem utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito.

No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Ex-diretor do Detran critica medida: “Você não consegue aplicar”

Em entrevista ao Bem Paraná concedida no começo do ano passado, o ex-diretor-geral do Detran, Marcos Traad, comentou sobre a aplicação de multas contra pedestres e ciclistas. Segundo ele, que comandou o órgão de trânsito de 2011 até meados de 2018, quando deixou o cargo para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa (acabou não sendo eleito), a resolução da Contran será difícil de ser implementada.

“Nós queremos as vezes parecer país de primeiro mundo e não conseguimos chegar lá. Você não consegue aplicar (multa), nunca, não tem jeito. Então é aquela história da ‘legislação que não vai pegar. É mais uma para dar trabalho, porque aí vem os órgão de controle, o Judiciário impondo que, como é lei, tem de implementar. E aí há uma questão que envolve o papel do legislador, a falta de competência dos legisladores. Projeto de lei tem de nascer de baixo para cima, e não de cima para baixo, senão não funciona”, declarou Traad na ocasião.

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