PREFEITO É CONDENADO POR DESCULPRIR A LEI PARA O CONTROLE SOCIAL.


Ex-prefeito de Antonina é condenado por descumprir decretos para convocação de conferência de meio ambiente e deixar de nomear conselheiros


Em ação movida pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-prefeito de Antonina na gestão 2012-2016, a Justiça condenou o réu por ato de improbidade administrativa em função do descumprimento de decretos municipais que previam a convocação para a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O ex-gestor também foi condenado por deixar de nomear conselheiros para o Conselho Municipal do Meio Ambiente. O município de Antonina está localizado em região de Mata Atlântica, no Litoral do estado, e é considerado patrimônio nacional.


Segundo apurou o MPPR, o ex-prefeito violou artigos da Lei Municipal 17/2014, que previa a formação do Conselho do Meio Ambiente. Além disso, em novembro de 2016, o Conselho Municipal do Meio Ambiente foi surpreendido por decretos que revogavam a nomeação de conselheiros interinos, bem como a composição da pasta. A Justiça entendeu que a decisão impediu a gestão democrática com a participação da comunidade na pauta ambiental da cidade.


Na ocasião, o MP orientou verbalmente o prefeito para revogar os decretos expedidos e convocar a Conferência Municipal do Meio Ambiente, conforme previsto no artigo 13 da Lei 17/2014. No entanto, após reunião com o prefeito eleito (2017-2020), o procurador-geral do Município na época dos fatos solicitou em ofício a manutenção dos decretos para que a conferência fosse convocada após o início da nova gestão. O ex-gestor foi condenado a pagar multa civil equivalente ao dobro da última remuneração, valor corrigido monetariamente pelo IPCA-e.


Postar um comentário

0 Comentários