MP DE CONTA APONTA IRREGULARIDADES EM FUNDOS DO JUDICIÁRIO


Tribunal de Contas do PR (Foto de “Brunno Covello/Gazeta do Povo/Arquivo)

Ao contrário da área técnica do Tribunal de Contas do Paraná, e mesmo das decisões do colegiado do TC – que costumeiramente agem sob o signo do “low profile” -, o Ministério Público de Contas do TC do Paraná vem tomando medidas que, em última instância, podem gerar notícias de desdobramentos enormes.


Exemplo é o noticiário que chega à coluna, enviada pela assessoria de imprensa do MP de Contas, dando conta que o Ministério Público que atua no TC encontrou irregularidades nas contas do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG) e do Fundo Judiciário, aos quais acusa de “desvio de finalidade”, na aplicação de seus recursos.


Acompanhe trechos do noticiário do MP Contas-PR:


OPINIÃO DE IRREGULARIDADE


MP de Contas do Paraná opinou pela irregularidade das constas do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg) e do Fundo Judiciário, relativas a prestação de contas do exercício de 2017. Também foi observado que ambos os fundos têm usado os recursos para realização de aplicações financeiras ao invés do que a legislação determina.


OPINIÃO CONTRÁRIA


Ao contrário do entendimento do órgão ministerial, a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGM) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) se manifestou pela regularidade das contas.


O MP de Contas destacou em seus pareceres que a ausência de menção dos fundos no Relatório ou Parecer de Controle Interno impede o atendimento do artigo 10, incisos II e IV, da Instrução Normativa n° 137/2017(TCE-PR), configurando assim a irregularidade.


O PATRIMÔNIO


Em relação à questão da utilização dos recursos para aplicações financeiras, uma análise do demonstrativo de Receita de 2017 mostra que o Funseg contou com uma receita de R$ 1.895.084,31, sendo que foram utilizados para suas respectivas finalidades R$ 42.850,00, referente a aquisição de 2 rádios portáteis. O Balanço Patrimonial do mesmo exercício indica um patrimônio de mais de 6,4 milhões de reais, dos quais R$ 4.515.032,07 representa o saldo do exercício anterior.


FUNDO JUDICIÁRIO


A mesma situação acontece com o Fundo Judiciário. Em 2017 a receita disponibilizada foi de R$ 8.001.242,04, dos quais, segundo o Relatório de Fiscalização da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), apenas R$ 58.250,00 foram usados. No último Balanço o patrimônio chegou ao importe de 103 milhões de reais, sendo que 95 milhões de reais são provenientes do saldo de exercícios anteriores.


DESVIO DE FINALIDADE


Além de se manifestar pela irregularidade o MP de Contas chama a atenção da Corte de Contas para que delibere sobre esse desvio de finalidade dos recursos destinados aos fundos, em observância ao artigo 2º da Lei Estadual nº 17.838/2013 (Funseg) e artigo 1° da Lei Estadual nº 15.337/2006 (Fundo Judiciário), que estabelecem a destinação dos recursos.


(*) Os Pareceres do MP de contas podem ser acessados pelo link: 

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