JUSTIÇA DETERMINA MULTA DE R$ 100 MIL AO FACEBOOK EM CASO MARIELLE FRANCO



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estipulou multa de R$ 100 mil ao Facebook, caso a rede social não exclua 38 postagens caluniosas publicadas na plataforma sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março na capital fluminense. A decisão da 25ª Câmara Cível atende parcialmente recurso movido pela empresa que, em primeira instância, foi obrigada a cumprir uma série de exigências sob risco de suspensão no país.

A ação foi apresentada em março pela irmã e pela esposa de Marielle, Anielle Silva e Mônica Benício, que identificaram 38 postagens com mentiras sobre a vida da vereadora, incluindo que ela teria ligações com criminosos do Rio de Janeiro.

Em primeira instância, a 15ª Vara Civil do Rio determinou a retirada dos conteúdos e outras seis exigências, incluindo o monitoramento e exclusão de novas publicações caluniosas.

A rede social também deveria informar se os perfis “Luciano Ayan” e “Luciano Henrique Ayan”, e a página Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram as postagens, ampliando a divulgação das informações inverídicas.

Se o Facebook não cumprisse com a ordem judicial, a plataforma poderia ser suspensa.

A empresa entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que havia retirado as postagens iniciais informadas pela família de Marielle, mas não poderia exercer monitoramento de futuras publicações sem a ação ser vista como censura prévia.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Fernando de Andrade, relator do caso, acatou parcialmente o pedido do Facebook e retirou a exigência de monitoramento, alegando que, em caso de nova postagem caluniosa, ela deve ser identificada e notificada à rede social pela família de Marielle.

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Marielle Franco. Foto: Wikimedia Commons

De Paulo Roberto Netto no Estadão Conteúdo.

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