JUSTIÇA CONDENA CONSTRUTORA E DONOS DE LOTES EM CURITIBA A REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL

CURITIBA, MEIO AMBIENTE 

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em decisão relativa a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente da Capital,condenou uma construtora e dois proprietários de lotes no bairro Pilarzinho ao pagamento de multa e reparação de danos ambientais em terrenos que integram Área de Preservação Permanente.

Durante as investigações conduzidas pela Promotoria, em atenção a pedidos doMP-PR, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), realizou vistoria nos imóveis, localizados em área de preservação permanente (APP), e confirmou a existência de aterramento, canalização de fundo de vale e desmatamento de bosque nativo. 

O Núcleo de Estudo e Mediação de Conflitos Ambientais do Setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná, também a pedido do MP-PR, igualmente emitiu parecer técnico no qual constatou os mesmos danos ambientais.


Os réus deverão pagar multa de R$ 15 mil, além de reparar os danos causados na área, por meio do cumprimento de Planos de Recuperação Ambiental aprovados pela SMMA e solicitados pelo Ministério Público no processo.

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