VANGUARDA DO ATRASO: ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA EDUCAÇÃO EM GOIÁS




Tadeu Alencar Arrais*

Partiremos de dois pressupostos para debater as Organizações Sociais como alternativa para a gestão do sistema público estadual em Goiás. O primeiro pressuposto é que a propaganda anunciada nos meios de comunicação sobre as Organizações Sociais na educação, que prevê melhorias na infraestrutura e no salário dos professores, traduz um conjunto de interesses que deveriam ser objeto de discussão entre os diversos setores da sociedade (comunidade escolar, sindicatos, campos formativos etc.) envolvidos no sistema público de ensino.

O segundo pressuposto é admitir o Aviso de Chamamento Público número 001/2016, publicado no dia 06 de janeiro de 2016, como a tradução formal dessa proposta de política educacional.

No tocante ao processo de valorização dos professores, manifestado na política de remuneração, destacamos o Anexo VI da Minuta do contrato de gestão, item 9.11:

Atendidos os limites traçados pela Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005 (art. 4º, IV e VIII), poderá o PARCEIRO PRIVADO utilizar como critério para remuneração dos empregados o piso salarial da categoria, bem como a celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade, sempre compatíveis com os praticados no mercado de trabalho. (SEDUCE, 2016)

A utilização do futuro do presente do indicativo, na conjugação do verbo poder, é proposital. Funciona, por assim dizer, como um condicionante bastante relativo. O Parceiro Privado poderá ou não adotar o piso básico nacional. Em se tratando da rede pública do estado de Goiás, a negação do piso nacional não é novidade. O progressivo processo de precarização do ensino na rede pública estadual goiana é demonstrado pela incapacidade de assumir, para todos os docentes, o piso nacional de remuneração. Em maio de 2015, a Secretaria de Gestão e Planejamento divulgou edital de processo seletivo para contratação de 1.805 professores em regime temporário. 

O salário informado é a tradução inequívoca da política de valorização docente da rede estadual de ensino. Para a carga horária de 20 horas, o salário informado foi de R$ 654,22, saltando para R$ 981,33 para a carga horária de 30 horas e R$ 1.308,44 para carga horária de 40 horas. O piso nacional dos professores, em 2015, era de R$ 1.917,78. Para 2016, segundo o PLS 114/201, o piso para o magistério público da educação básica será de R$ 2.743,65. Os 1.805 professores que ingressaram na rede estadual recebem menos que o piso do magistério nacional. (Piso Salarial, 2016; Brasil, MEC, 2016).

É necessário compreender a Organização Social a partir de sua estrutura administrativa, centrando energia na equação entre receitas e despesas. A remuneração dos professores e funcionários das escolas constituirá a maior fração dos gastos correntes. Os gastos com custeio e/ou investimentos tem uma natureza distinta, sendo, no orçamento geral das unidades, passíveis das mais variadas engenharias contábeis. O que preocupa, centralmente, são os gastos com a remuneração dos professores. É da redução dos gastos com mão de obra que sairá a maior fração do lucro das Organizações Sociais, motivo pelo qual não foi possível garantir nem mesmo o piso salarial na Minuta do contrato de gestão. O Anexo VII, item 2.21, da referida minuta, confirma a intuição:

Manter em seu quadro docente, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos profissionais do magistério pertencentes ao quadro efetivo da SEDUCE. O restante da mão de obra necessária deverá ser contratada, sob regime da CLT.

O concurso público, que garante maior salário, estabilidade funcional, além de benefícios adicionais como licença para qualificação, é visto, por parte de alguns governantes, como sinônimo de despesa conspícua. A expansão das Organizações Sociais será correlata ao processo de extinção dos concursos públicos na área de educação, o que resultará em prejuízos pedagógicos. É possível, como se trata de uma minuta de contrato, que as proporções sofram adequações ao sabor do interesse da Organização Social vencedora do certame.

Mas a flexibilização e a consecutiva precarização do trabalho não se resume na abolição do concurso público. Existem formas menos evidentes. No item II das Diretrizes de Estruturação das Atividades encontramos o seguinte:

2) Gestão de Pessoas (Profissionais da Educação); V. Assegurar que o corpo docente seja composto por professores licenciados na área de atuação. As exceções deverão ser formalmente notificadas à SEDUCE e estarão sujeitas à fiscalização e avaliação. (SEDUCE, 2016).

O que seriam essas exceções? Professores sem licenciatura? Estagiários? Novamente as Diretrizes de Estruturação das Atividades deixam muitas dúvidas quanto a prerrogativa da profissionalização e formação continuada, manifestada pela conclusão de cursos stricto sensu ou mesmo lato sensu que resultariam em aumento progressivo da remuneração. A flexibilização do trabalho é o que torna as Organizações Sociais lucrativas. Não há nenhum tipo de altruísmo nesse processo. A natureza de qualquer é empresa é o lucro. Sua principal meta é a redução de custos. Estamos a tratar de um negócio e, como tal, para atrair “parceiros”, deve ser lucrativo. Vejamos o objetivo central da operação:

1.1. Seleção de Organização Social qualificada em Educação, no âmbito deste Estado, para celebração de contrato de gestão, com vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da outorga do ajuste pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a fim de transferir ao PARCEIRO PRIVADO o gerenciamento, a operacionalização e a execução das atividades administrativas, de apoio para a implantação e implementação de políticas pedagógicas definidas pela SEDUCE nas Unidades Educacionais da Rede Pública Estadual de Ensino, Macrorregião IV – Anápolis, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes. (SEDUCE, 2016)

Como se nota, o contrato de gestão terá vigência de três anos, podendo ser prorrogado a partir do interesse das partes. Mas porque as partes teriam algum interesse em quebrar o contrato?

Para o governo do estado de Goiás, as Organizações Sociais retiram o ônus de lidar com um sistema educativo, no mínimo, problemático, muito embora gerido por um mesmo grupo político nas últimas décadas. Não lidar com greves e, ao mesmo tempo, divulgar resultados baseados em índices que poucos compreendem, é o sonho dos nossos governantes.

Para as Organizações Sociais o negócio é melhor que o sistema privado de ensino que tem que lidar com orçamentos apertados, salários médios dos professores superiores ao do serviço público, além das frequentes inadimplências. O repasse do estado será garantido. A OS é 100% de lucro com 0% de incerteza.

O Modelo de planilha de custos estimados, como base em levantamentos da SEDUCE, informa que o custo por aluno poderá variar de R$ 250,00 a R$ 350,00 reais mensais. Um deságio, do último valor para o primeiro, de R$ 100,00 mensais, por aluno. Não há, em princípio, nenhum levantamento que justifique tamanha diferença. Talvez a ideia seja a de estimular o suspense na abertura dos envelopes, o que poderia simular uma ideia de feroz concorrência, algo difícil, dado que foram poucas as Organizações Sociais credenciadas. Apostaria, portanto, que os valores estariam mais próximos do teto.

Por algum motivo a SEDUCE resolveu iniciar o processo de forma tímida. Assim surgiu a palavra piloto. Escolheu escolas da Macrorregião de Anápolis. Os dados divulgados permitem desenvolver um ensaio sobre os custos preliminares dessa operação nas 21 escolas selecionadas, conforme expostos na figura 01:


O valor total previsto, considerando o número de alunos informado, pode ultrapassar os 67 milhões de reais. Levando em consideração a duração do contrato, de 36 meses, o valor exato chega a R$ 201.801.600,00 nos três anos de contrato. Podemos extrapolar esse raciocínio, multiplicando o valor máximo por aluno pelo total de alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino que foi, segundo o INEP, 213.928 alunos, em 2014 (INEP, 2015). Com repasse de R$ 350,00 mensais, equivalente a R$ 4.200,00 anuais, multiplicado por 213.928, chegamos o valor de R$ 898.497.600,00 em um ano e R$ 2.2695.492.800,00 para três anos de contrato.

 Isso mesmo. Esse é o estoque de recursos reservado para as Organizações Sociais. Saímos de cifras milionárias para cifras bilionárias. Parte dos repasses para as Organizações Sociais serão provenientes do Fundeb. É preciso registrar que em 2015, R$ 1.784.463.200,08, segundo dados do Tesouro Nacional (Brasil, 2015), foram destinados, via FUNDEB, ao Governo do Estado de Goiás.


Os custos para gestão parecem elevados, especialmente porque a SEDUCE não divulgou comparativos com os gastos atuais. O custo preliminar da modesta escola do Senhor do Bonfim, com 331 alunos distribuídos em 10 salas, será de 1,39 milhões de reais no primeiro ano. As interrogações podem ser assim resumidas:
Quanto foi destinado, no último ano, para subsidiar as atividades dessa e das demais escolas da região de Anápolis?

Não seria oportuno divulgar as planilhas de investimentos e custeio das unidades, de modo a fazer com que o público compreenda as razões da falta ou do excesso de investimentos?

Mas a questão não se resume ao repasse per capita. Existe a possibilidade de acréscimos de receitas a partir de Convênios, Repasses de programas eventuais e/ou especiais, Obtenção de recursos externos, Reembolso de despesas etc. Esta claro que as Organizações Sociais serão administradas com expertise para obter recursos e reduzir os custos operacionais. Existem profissionais hábeis nesse ofício. A preocupação financeira, portanto, suplantará as preocupações pedagógicas. O item 9.22, do Anexo 01, deixa claro essa possibilidade:

9.22. No decurso do contrato de gestão, poderão ser feitas alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação de metas, reequilíbrio econômico financeiro, investimentos em infraestrutura, mobiliários e equipamentos, conforme disposto no art. 8-A da Lei Estadual nº 15.503/2005.

9.22.1. Havendo concessão de data base ou reajustes da categoria de qualquer natureza para os servidores efetivos e que impactem financeiramente no contrato de gestão, o repasse mensal deverá sofrer reajuste no mesmo valor, a fim de que não se torne inviável a gestão;

9.22.2. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de termos aditivos, com readequação dos valores de repasses mensais, se for o caso, mediante estudos e documentações nos autos. (SEDUCE, 2016).

Como se nota, para além das questões pedagógicas, resultantes da compreensão da função do ensino público, reside uma oportunidade fundamentalmente econômica. Trata-se de um mercado lucrativo. É a luta por esse mercado que tem gerado debate sobre os possíveis resultados da adoção do modelo das Organizações Sociais na educação. 

O debate econômico, no entanto, é o mais simples que a expectativa gerada em relação aos avanços pedagógicos. Ai se localiza o cinismo da propaganda. Faz acreditar, a partir de um diagnóstico aparentemente correto, que o remédio é esse e não outro qualquer. O remédio, no entanto, tem um preço, ou seja, inúmeros efeitos colaterais e danos irremediáveis que não constam na bula.

O “sucesso” do processo educativo formal, e isso já esta mais do que provado, depende da valorização dos professores e da presença de infraestrutura adequada. Esses dois pilares, associados ao envolvimento da comunidade e de um bom currículo, assumido coletivamente, são o segredo do chamado “sucesso” escolar. Há problemas que vão desde o processo formativo nas universidades, passando pelo chão da sala de aula, até o financiamento inadequado do sistema público. Não dá para negar. 

Mas não podemos admitir, a priori, a falência do sistema público sem antes oferecer as oportunidades para seu pleno desenvolvimento. Nossa vanguarda é tão atrasada quanto o vídeo oficial que tenciona construir modelos educacionais a partir, para utilizar as palavras da repórter, do “primeiro mundo”. O primeiro mundo se foi, assim como o segundo mundo e o terceiro mundo também. Só a propaganda parece não reconhecer. Essa é nossa vanguarda.

*Tadeu Alencar Arrais é professor associado do IESA/UFG e colaborou para Pragmatismo Político.

Referências:

-Edital número nº 001/2015. In: http://sss.segplan.go.gov.br/certame. Acesso em 20 de dezembro de 2015.
-FUNDEB. In: http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/estados_novosite.asp. Acesso em 11 de janeiro de 2016.
-SEDUCE – Secretaria de Estado, Educação, Cultura e Esportes. Aviso de chamamento público número 001/2016.
-Vídeo de divulgação. In: https://www.youtube.com/watch?v=ZiDRdKHh38o. Acesso em 11 de janeiro de 2016.
–http://portal.mec.gov.br/piso-salarial-de-professores. Acesso em 12 de janeiro de 2016.
–http://www.pisosalarial.com.br/salarios/piso-salarial-professores/. Acesso em 12 de janeiro de 2016.


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