JUSTIÇA DEFERE PEDIDOS DO MP-PR EM TRÊS AÇÕES CONTRA DANOS AO MEIO AMBIENTE

CAMPO LARGO

A Justiça deferiu três requerimentos de liminar formulados em ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. Todos são relacionados a danos causados ao meio ambiente no município, como poluição sonora, supressão ilícita de vegetação nativa e ausência de licenciamento ambiental para realização de atividades de comércio.

Poluição sonora 

A primeira decisão da Justiça é referente à poluição sonora causada pela loja de conveniência de um posto de gasolina. De acordo com a Promotoria de Justiça, o estabelecimento não estava respeitando o horário das 8 às 20 horas determinado no Alvará de Licença e Funcionamento, causando incômodo à vizinhança. Atendendo o pedido do Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo determinou que a loja exerça suas atividades dentro do período estabelecido, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Além disso, o Município, também requerido na ação, está sujeito ao pagamento de multa no mesmo valor, caso não tome as providências administrativas cabíveis para fazer com que o estabelecimento cumpra o que foi determinado.

Loteamento clandestino

A outra decisão é decorrente de ação ajuizada pelo MP-PR contra um homem que iniciou um loteamento clandestino em Campo Largo, desrespeitando a Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. O réu também foi acusado de realizar supressão ilícita de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Devido a esses fatos, a Justiça proibiu a implantação do loteamento e determinou a demolição das obras já realizadas, visando à regeneração da vegetação nativa degradada. Além disso, o homem está impedido de comercializar qualquer lote do empreendimento.

O Município de Campo Largo, que também figura como réu na ação, deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e providenciar a sinalização do local embargado com placas visíveis, informando que se trata de loteamento clandestino.

Posto sem licença 

Por fim, a pedido da Promotoria, a 2ª Vara Cível de Campo Largo determinou a paralisação das atividades de um posto de combustíveis até que obtenha a autorização dos órgãos ambientais para seu funcionamento. Conforme destaca aação ajuizada pelo MP-PR, o local estava operando sem a licença ambiental exigida, além de não possuir rede coletora de esgotos e autorização para retirada de efluentes. Em caso de reabertura do estabelecimento sem autorização judicial, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 20 mil.

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