Na ação, que teve início a partir de reclamação de duas pessoas, o Ministério Público questionou o fato de a operadora telefônica não informar aos consumidores quanto à existência de “tarifa de completamento de chamada” que incidia em todas as ligações realizadas nos planos denominados “Pluri”.
Segundo o juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível, houve violação do direito de informação e propaganda enganosa por parte da OI S/A, pois da forma pela qual os planos estavam sendo oferecidos, o consumidor não tinha conhecimento de que sobre sua franquia de minutos seria descontada a “tarifa de completamento de chamada”, ou seja, o minutos contratados não correspondiam ao tempo efetivamente utilizado.
Conforme decidiu o magistrado, “o consumidor é nitidamente induzido em erro pela própria denominação do produto, pois não usufrui o que pensa estar contratando”.
A estipulação da quantia de mais de 5 milhões levou em conta o pedido do Ministério Público, que identificou a existência de mais de 10 milhões de planos com incidência da denominada “tarifa de completamento de chamada”.
Foi confirmada pela Justiça, também, a liminar anteriormente concedida, determinando-se à OI S/A que esclareça os consumidores dos planos “Pluri” quanto à incidência da “taxa de completamento”; que insira na fatura opção de adesão ou cancelamento para o consumidor, sem qualquer ônus; e, finalmente, para que a operadora respeite e cumpra a franquia ofertada, não podendo descontar a referida tarifa, antes de esgotado os minutos contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento.
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