ATROPELADOR DOS CICLISTAS REPONDERÁ NO JÚRI POR 11 TENTATIVAS DE HOMICÍDIO SIMPLES

A  3ª Câmara Criminal do TJRS manteve ontem (14) o julgamento, pelo júri popular, de Ricardo Neis, servidor do Banco Central, determinando que o réu responda pelo crime de 11 tentativas de homicídio simples e cinco lesões corporais. No primeiro grau ele havia sido pronunciado por 17 tentativas de homicídio qualificado

 O relator do recurso, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, ponderou que das 17 vítimas apresentadas na denúncia, quatro afirmaram "terem sido atingidas por outras bicicletas" e não diretamente pelo acusado.

Pelo depoimento de uma quinta vítima, não foi possível determinar quem a atingiu. Portanto, o magistrado desqualificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, com relação a essas cinco pessoas. Também foi excluída a tentativa de homicídio contra uma sexta manifestante que ela não foi ouvida pela polícia e não compareceu à Justiça para prestar depoimento.

Foi mantida a acusação de tentativa de homicídio contra 11 ciclistas que relataram ter sido atingidos pelo veículo do réu. Apesar de "considerar possível que Neis não buscasse a morte dos manifestantes", o relator destacou "ser sabido que um choque de um veículo, ou a queda de uma pessoa em consequência de um choque de um veículo automotor, é possível de levar ao óbito".

O voto analisou ainda o pedido do Ministério Público para que fosse reconhecida a qualificadora de motivo fútil e perigo comum. O magistrado entendeu "não ter sido demonstrado pela Promotoria que o réu queria imprimir velocidade no veículo, encontrando vítimas pelo caminho, demonstrando egoísmo e individualismo".

O julgado analisou também o concurso de crimes: "o crime enquadra-se no concurso formal perfeito; assim, em caso de condenação, deve-se aplicar a pena mais elevada ou, se iguais, a mais grave, acrescida de um sexto à metade".

O desembargador Nereu Giacomolli acompanhou o voto do relator. Enfatizou que "a punição dos culpados tem que se limitar ao que realmente fizeram. Aqui o exame é jurídico e técnico e não leigo e menos ainda para agradar ou desagradar quem quer que seja".

O desembargador Jayme Weingartner Neto votou para que Neis fosse julgado por 16 tentativas de homicídio. Para o magistrado, "o motorista que acelera e arremessa o automóvel contra as pessoas que estão à sua frente sabe o resultado que será produzido, não só em relação aos que diretamente acertou, inclusive pelos desdobramentos imprevisíveis decorrentes de tumultos multitudinários".

Também divergiu quanto ao afastamento da qualificadora do perigo comum. No seu entendimento, "uma vez que o motorista atingiu direta e indiretamente 16 ciclistas, resta clara a existência de indicativos de que expôs a perigo tantos outros ciclistas, além de pedestres que estavam no local". Contudo, o desembargador Weingartner restou vencido. Ainda não está marcada a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Quatro advogados fazem a defesa do acusado: Marco Alfredo Mejia, Alexandre Luis Maziero, Alexandre Meneghini Ramos e Cristian Eduardo da Costa. (Proc. nº 70051823490 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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