O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, votou hoje, 10 de setembro, pela condenação dos integrantes do núcleo publicitário e de três ex-dirigentes do Banco Rural por lavagem de dinheiro. O voto foi proferido em mais uma sessão de julgamento da ação, que ficou conhecida como mensalão. No item 4, foi analisado o crime de lavagem de dinheiro cometido pelo chamado núcleo publicitário, composto por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, e pelos os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. Apenas Ayanna Tenório foi absolvida pelo relator que, diante da absolvição da ré pelo crime de gestão fraudulenta na sessão anterior, entendeu que não haveria como apontar o crime antecedente ao de lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, os núcleos operacional e financeiro praticaram o crime de lavagem de dinheiro em um esquema simples e eficiente que permitiu uma grande quantidade de repasses de recursos, cujos dados não foram informados ao órgão de controle.
Ao analisar o item, o ministro Joaquim Barbosa dividiu o crime de lavagem de dinheiro em três etapas: fraudes contábeis, simulação de empréstimos e repasse de dinheiro pelo Banco Rural. Segundo ele, “o acervo probatório, tanto os testemunhos e interrogatórios colhidos quanto os documentos juntados e, em especial, o conjunto de perícias realizadas confirma a tese da acusação”.
Fraudes contábeis – Com base em vários laudos de peritos, Joaquim Barbosa destacou que 80 mil notas fiscais falsas foram emitidas pelas empresas de Marcos Valério. Em uma das notas emitidas, por exemplo, havia um valor superior ao faturamento anual da empresa
“Todas essas fraudes contábeis constituíram importante etapa para que os membros do chamado núcleo publicitário conseguissem repassar, através do Banco Rural, valores milionários com a dissimulação da natureza, origem, localização e movimentação dessas quantias, bem como com a ocultação da propriedade e dos valores e dos verdadeiros beneficiários desses recursos sabidamente provenientes de crimes contra a administração pública e o Sistema Financeiro Nacional, além de praticados por organização criminosa”, comentou Joaquim Barbosa.
Simulação de empréstimos bancários – Para o relator, a simulação de empréstimos bancários representou outra etapa da lavagem de dinheiro. “Na verdade, Marcos Valério, com o auxílio de Rogério Tolentino e do banco BMG, dissimulou a origem e movimentação de um valor cuja posse já era da DNA”, destacou.
“Como bem observa o procurador-geral da República nas suas alegações finais "o que aconteceu de fato e que está provado pela perícia do Instituto Nacional De Criminalística é que o valor apropriado constituiu remuneração paga acusados pela atividade ilícita que desenvolviam. Como o empréstimo era uma das etapas da lavagem de recursos, a retirada de parte dos valores era a parcial renumeração pelo delito"”, comentou Joaquim Barbosa
Para o relator, “não há como negar que os réus dolosamente, em divisão de tarefas própria dos membros de um grupo criminoso organizado, além de fraudarem a contabilidade das pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério, assim como ao próprio Banco Rural, também atuaram intensamente na simulação de empréstimos bancários”.
Repasse de dinheiro pelo Banco Rural – Joaquim Barbosa explicou que “a principal etapa da lavagem de dinheiro foi a ocultação dos reais ou verdadeiros proprietários e beneficiários dos vultosos valores repassados em espécie pelos membros do núcleo publicitário, através do Banco Rural, em concurso com os principais dirigentes desta instituição financeira à época”.
Ele relata que os saques no Banco Rural eram feitos, em geral, por meio de cheques nominais à SMP&B Comunicação, mas que os valores eram entregues a outras pessoas e não à SMP&B. “O Banco Rural, portanto, mediante o procedimento de simulação e ocultação permitia, na prática, que outras pessoas sacassem cheques nominais à SMP&B. Nunca é demais repetir que o Banco Rural tinha conhecimento de quem era o verdadeiro sacador, isto é, conhecia os verdadeiros beneficiários dos recursos sacados na boca do caixa das contas das pessoas jurídicas vinculadas a Marcos Valério, especialmente, a SMP&B.”
Sistemática da lavagem de dinheiro – Após detalhar as etapas de lavagem de dinheiro, o relator passou a explicar a sistemática da lavagem de capitais e a conduta de cada um dos réus. Segundo ele, os integrantes dos núcleos publicitário e financeiro atuaram conjuntamente no esquema de lavagem de dinheiro por eles executado. “Em tal esquema havia uma divisão de tarefas comum em grupos criminosos, ficando cada agente incumbido de determinadas funções, de cujo desempenho dependia o sucesso da associação criminosa”, explicou.
O relator destacou que a materialização da lavagem de dinheiro teve como importantes etapas a prática de fraudes contábeis e, especialmente, a ocultação dos verdadeiros proprietários e sacadores dos vultosos valores repassados pelos integrantes do núcleo publicitário, através do Banco Rural, sob o comando dos membros do núcleo financeiro.
“Tudo o que foi exposto demonstra de forma detalhada e suficiente tanto a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro como a autoria dos réus”, concluiu Joaquim Barbosa.
0 Comentários