PORTARIA OFICIALIZA REGRAS DE ACESSO E CIRCULAÇÃO NO PLENÁRIO DA CMC


Norma consolida procedimentos já adotados nas sessões, inclusive para assessores, imprensa e equipes dos mandatos

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) oficializou, com a edição da portaria 111/2026, as regras de acesso, circulação e permanência no plenário do Palácio Rio Branco durante as sessões. A norma não altera a dinâmica que já vinha sendo adotada pelas diretorias de Segurança, de Cerimonial e de Comunicação Social, mas reúne em um único documento procedimentos que, em alguns casos, eram definidos por acordos do Colégio de Líderes.


Entre as medidas agora formalizadas estão os critérios para o ingresso de assessores parlamentares na área interna do plenário e para a captação de imagens pelas equipes de comunicação dos mandatos. Também foram consolidados os limites de lotação, o posicionamento da imprensa, a destinação das salas próximas ao plenário e os procedimentos de acesso às galerias.
Permanência de assessores será temporária

Durante as sessões, chefes de gabinete e assessores parlamentares credenciados poderão entrar na área reservada aos vereadores apenas para transmitir informações, entregar documentos ou repassar recados ao parlamentar ao qual estão vinculados. A permanência deverá se restringir ao tempo necessário para essa finalidade, sem interferência na condução dos trabalhos.

A regra formaliza a prática adotada para evitar a circulação permanente de assessores entre as bancadas. As credenciais especiais serão pessoais, temporárias e intransferíveis e deverão ser utilizadas junto com o crachá funcional, de visitante, de terceirizado ou de imprensa.

A quantidade e a distribuição dessas credenciais serão definidas pela Presidência da Câmara, com apoio das diretorias de Segurança, de Cerimonial e de Comunicação Social, conforme a atividade realizada e a capacidade dos ambientes.

Equipes dos mandatos poderão filmar seus vereadores

Os assessores que trabalham com fotografia, vídeo ou redes sociais poderão entrar no recinto interno para registrar a manifestação do vereador do próprio gabinete. O acesso será permitido durante o uso da tribuna ou quando o parlamentar estiver falando de sua bancada.

A captação de imagem, áudio e vídeo deverá se limitar ao vereador ao qual o assessor está funcionalmente vinculado. Encerrada a manifestação, o profissional deverá deixar imediatamente a área interna do plenário.

Essas condições já eram seguidas nas sessões a partir de entendimentos firmados entre as lideranças partidárias e da orientação das áreas responsáveis pela organização dos trabalhos. Com a portaria, os procedimentos passam a constar expressamente da regulamentação administrativa.

Imprensa segue com área própria durante as sessões

Os profissionais da imprensa externa poderão permanecer na área localizada na parte posterior do plenário, destinada também aos convidados. Dali, poderão fotografar e gravar os trabalhos legislativos, respeitando a lotação e as orientações da Diretoria de Comunicação Social.

Fotógrafos e cinegrafistas poderão ser autorizados a entrar temporariamente na área interna, um por vez, para obter imagens de apoio à cobertura jornalística. Após o registro, deverão retornar ao espaço reservado à imprensa.

Transmissões ao vivo, entradas para rádio ou televisão, podcasts e gravações de programas não poderão ser realizadas dentro do plenário durante as sessões. A portaria indica como locais preferenciais o hall de entrada, as galerias do Palácio Rio Branco ou outro espaço definido pela Diretoria de Comunicação Social.

Plenário terá lotação máxima de 96 pessoas

A lotação conjunta do plenário e das salas contíguas foi fixada em até 96 pessoas. O limite inclui vereadores, servidores, assessores, jornalistas, prestadores de serviço, convidados e visitantes. Quando a capacidade for atingida, a Diretoria de Segurança deverá interromper novos ingressos até que haja disponibilidade.

A credencial especial não representará reserva de lugar nem garantirá a entrada depois de alcançada a lotação. Nas galerias, onde o acesso permanece livre durante as sessões plenárias e solenes, o limite será de 28 pessoas, conforme laudo do Corpo de Bombeiros.

Para entrar nas galerias, o público deverá passar por detector de metais ou equipamento equivalente. Bolsas, mochilas, malas e outros objetos pessoais deverão ser deixados no guarda-volumes disponibilizado pela Câmara.

Salas próximas ao plenário terão funções definidas

A portaria também organiza o uso das quatro salas contíguas ao plenário. Uma delas ficará destinada ao Cerimonial; outra, à Comunicação Social e à recepção de autoridades; e uma terceira poderá ser utilizada pelos vereadores para receber visitantes e convidados.

Já a Sala dos Vereadores será de uso exclusivo dos parlamentares durante as sessões. Nesse período, não será permitida a presença de assessores, convidados ou visitantes no ambiente.

O controle de ingresso e permanência ficará sob responsabilidade da Diretoria de Segurança, com a participação do Cerimonial e da Comunicação Social nas atribuições específicas de cada área. O descumprimento das regras poderá resultar na retirada da pessoa da área controlada, no cancelamento da credencial e, quando cabível, na abertura de apuração administrativa.

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