VEREADORES E EX-VEREADORES DE CAMPO GRANDE TERÃO QUE DEVOLVER VERBAS INDENIZATÓRIAS

Valor é referente a um reajuste de verbas indenizatórias considerado irregular pelo TJMS

Thalya Godoy

Câmara de Campo Grande. (Arquivo, Jornal Midiamax)

Vereadores e ex-vereadores de Campo Grande terão que devolver mais de R$ 20 mil em verbas indenizatórias pagas irregularmente na legislatura passada. A sentença do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ainda cabe recurso.

O juiz reconheceu o pedido de ação popular em declarar como ilegal os Atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande n.º 281 e 282/2023 e suspendeu os efeitos financeiros desde a entrada em vigor.

“Condenar os requeridos […] a ressarcirem o valor que receberam indevidamente, consubstanciados na diferença entre o valor das verbas indenizatórias previstas nos Atos da Mesa Diretora n.º 27 e 28/2017 (R$ 8.400,00) e os majorados pelos atos declarados nulos (R$ 12.500,00)”, afirma a decisão.

Sobre os valores, ainda deverá incidir correção monetária pela Taxa Selic desde a data dos respectivos pagamentos a maior realizados a cada um dos requeridos (mês a mês), bem como juros de mora (também pela Taxa Selic) a partir da citação (art. 397, parágrafo único, do CC), com a ressalva de que, no período em que for aplicada a correção monetária pela Taxa Selic, não haverá cumulação com os juros de mora.

Além do valor da condenação, os políticos deverão arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, do que será devolvido aos cofres públicos.

Foram condenados a ressarcir os cofres públicos os 29 vereadores e ex-vereadores:Ademir Santana;
Ayrton de Araújo;
Roberto Santana dos Santos;
Roberto de Avelar;
Carlos Augusto Borges;
Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho;
Clodoilson Pires;
Alírio Villasanti Romero;
Vanderlei Pinheiro de Lima;
Jamal Mohamed Salem;
Loster Nunes de Oliveira;
Victor Rocha;
Eduardo Lopes Miranda;
Gilmar Néri de Souza;
Ademar Vieira Júnior,
Luiza Ribeiro;
Otávio Augusto Trad Martins;
Epaminondas Vicente Silva Neto;
Paulo César Lands Filho;
André Luis Soares da Fonseca;
Juari Lopes Pinto,
Riverton Francisco de Souza;
Ronilço Cruz de Oliveira;
Sílvio Eduardo Alves Pena;
Marcos César Malaquias Tabosa;
Tiago Henrique Vargas;
Valdir João Gomes de Oliveira;
William Maksoud Neto;
José Jacinto de Luna Neto.

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