ATUAÇÃO DO MPPR LEVA JUSTIÇA A DETERMINAR MEDIDAS PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA . . .

. . . à comunidade rural de Rio Bonito do Iguaçu

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, o Judiciário determinou liminarmente que a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) e os Municípios de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu adotem as providências necessárias para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ao acampamento Herdeiros da Terra de Primeiro de Maio, onde vivem cerca de 1,1 mil famílias de trabalhadores rurais sem terra.

O acampamento, localizado em extensa área que abrange ambos os municípios, concentra população em situação de elevada vulnerabilidade, incluindo 117 idosos, 225 crianças menores de quatro anos, 22 gestantes, 17 crianças com necessidades especiais e cerca de 100 pessoas que dependem da refrigeração de medicamentos. Na ação, o MPPR destacou a essencialidade do serviço público e a urgência na adoção das medidas.

Viabilidade técnica – A Promotoria de Justiça aponta que a Copel já havia atestado a viabilidade técnica para o atendimento da demanda, enquanto os Municípios alegavam irregularidade fundiária da área para justificar a ausência de prestação do serviço. Antes da decisão judicial, a comunidade utilizava instalações clandestinas e precárias, destruídas pela passagem de um tornado em 7 de novembro, o que agravou a situação e comprometeu a subsistência, a conservação de alimentos e as condições sanitárias mínimas dos moradores.

“Neste cenário de calamidade, a carência de um serviço essencial como a energia elétrica, cuja prestação deve ser contínua, adequada e eficiente, configura grave omissão específica do Poder Público, comprometendo não apenas condições dignas de moradia, mas o próprio trabalho e subsistência dos moradores do acampamento”, ressaltou a Promotoria de Justiça. O órgão também destacou que “a Municipalidade recebeu vultosos recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas e a exclusão dos acampados das medidas de reestruturação da cidade configuraria tratamento discriminatório, em violação aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade humana”.

A decisão judicial fixou o prazo de 15 dias para o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser aplicada a cada um dos réus, limitada a R$ 50 mil. Eventuais valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Outra ação – A decisão se soma a outra semelhante, em que, também a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, foi assegurado judicialmente o direito de acesso ao fornecimento de energia elétrica à comunidade Antônio Conrado.

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