ACORDÃO CONFIRMA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU QUE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PROMOVA ADEQUAÇÕES NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA

Patrimônio Público

O Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, deverá promover adequações e manter atualizado o Portal da Transparência da Prefeitura a fim de garantir o cumprimento ao princípio constitucional da publicidade e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). É o que determina acórdão publicado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca.

A manifestação judicial confirma decisão anterior, de primeira instância, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, divulgada em maio de 2023, que havia condenado o Município de Almirante Tamandaré a promover uma série de adequações apontadas em auditoria pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, que conduziu ampla apuração, desde o ano de 2014, sobre o atendimento às previsões legais relacionados à divulgação de informações de interesse público. Entre as informações que devem ser mantidas com fácil acesso e consulta pelos cidadãos estão publicações oficiais, consulta à legislação, dados que permitam controle e contato com servidores públicos, bem como sobre licitações e contratos administrativos.

Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir da celebração de termo de ajustamento de conduta, não tendo, entretanto, obtido sucesso. “Longe de contribuir para o aprimoramento da transparência dos atos e negócios municipais a partir de um sítio eletrônico estruturado e estável, a atual gestão da Prefeitura de Almirante Tamandaré deu mostras de incompreensível e injustificada resistência às demandas relacionadas à necessária melhoria e adequação legal do Portal de Transparência”, sustentou o MPPR na ação.

Processo: 0000563-66.2021.8.16.0024


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