TESE DE TIRO ACIDENTAL EM COMPANHEIRA É DESCARTADO E HOMEM É CONDENADO A 24 ANOS DE PRISÃO

CriminalTribunal do Júri de Curitiba afasta tese de tiro acidental e condena a 24 anos de prisão homem denunciado pelo MPPR por assassinar uma companheira



Na madrugada da última sexta-feira, 6 de junho, após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 24 anos de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de uma companheira, de 23 anos de idade. Eles estavam juntos há cinco anos e tinham um filho de dois anos de idade na época – o que estava presente no momento do crime.

Segundo a denúncia, na data do crime (março de 2014, anteriormente, portanto, à lei do feminicídio), dentro da residência do casal, a vítima, foi encurralada pelo convivente e atingida por, ao menos, dois tiros de revólver, um no punho esquerdo, em nítido movimento defensivo, e outro no rosto, que, transfixando o pescoço, alojou-se na parte superior do osso do braço esquerdo.

O companheiro passou a ser considerado suspeito após a constatação de que havia desaparecido depois do ocorrido. Inicialmente, os familiares do réu tentaram induzir a polícia a acreditar que a mulher teria sido morta em um assalto, mas a polícia concluiu que não havia traição de roubo. Eles também procuraram impedir a entrada da polícia na residência do casal, que tinha sido lavado.

Tiro acidental

O denunciado foi entregue à polícia cinco dias depois da morte, alegando que teria disparado acidentalmente contra a mulher, versão que manteve durante todo o processo, inclusive na sessão de julgamento, a qual, entretanto, foi rejeitada pelos jurados. Na ocasião da prisão, ele apresentou uma arma usada no crime, alegando ter comprado para segurança do casal, que receberia ameaças de morte.

Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença elegeu a qualificada apontada na denúncia: uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi aumentada pelos antecedentes do homem, que possuía vítimas anteriores por posse irregular de arma de fogo, pelas acusações do crime, por ter sido praticada na presença do filho do casal, e pelas consequências, considerando a idade da vítima e a orfandade da criança, que teve uma rotina alterada por completo ao passar a residir com as avós maternas. Foram considerados ainda como agravantes da reincidência e do homem ter abuso o crime prevalecendo de relações domésticas e com violência contra a mulher.

Feminicídio

Na data do crime, o feminicídio ainda não foi considerado pela legislação brasileira como uma atualizadara do crime de homicídio. Hoje, a partir do Pacote Antifeminicídio, sancionado em outubro de 2024, o feminicídio é tipificado como um crime autônomo, com a maior pena do ordenamento jurídico brasileiro, prevendo prisão de 20 a 40 anos de reclusão.

Processo 0000564-52.2014.8.16.0006


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