MPPR EM ALMIRANTE TAMANDARÉ OBTÉM NO JUDICIÁRIO DECISÃO QUE DETERMINA QUE MUNICÍPIO PROMOVA ADEQUAÇÕES EM QUADRO DE SERVIDORES COMISSSIONADOS

O Ministério Público do Paraná em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, obteve no Judiciário sentença parcialmente favorável em ação civil pública que visa a regularização da ocupação de cargos em comissão pelo Executivo Municipal. A decisão responde a pedido feito pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que demonstrou que o Município tem realizado o provimento desses cargos fora da previsão constitucional, mesmo tendo o Ministério Público alertado sobre a irregularidade da situação em recomendações administrativas expedidas anteriormente.

A Promotoria de Justiça demonstrou na ação a ocorrência de inconsistências em nomenclaturas de cargos em comissão, bem como a ocupação destes em afronta à previsão constitucional, que prevê o desempenho de funções de assessoria, chefia ou direção, o que não tem ocorrido na prática. 

O MPPR afirma que “percebe-se que o abuso no provimento de cargos em comissão fora da previsão constitucional é bastante corriqueiro e banalizado no âmbito do Município de Almirante Tamandaré-PR (como se o próprio Executivo Municipal não tivesse receio de qualquer tipo de consequência)”.

Ao sustentar pela ilegalidade da situação, a Promotoria menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (Acórdão n. RE 1.041.210/SP), que define que os cargos de direção, chefia e assessoramento não se destinam ao desempenho de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais – situação identificada em Almirante Tamandaré.

A sentença, expedida pela 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, determina que o Município promova, em 60 dias, a readequação das atribuições relativas aos cargos de “agente público” ocupados por 22 servidores, de modo que a eles sejam atribuídas tarefas de assessoramento, chefia ou direção. Caso não seja cumprida tal obrigação, poderá ser determinada a exoneração dos servidores ocupantes dos referidos cargos. Além disso, ao chefe do Executivo Municipal foi determinado que não promova novas nomeações de servidores ao cargo de “agente público” para exercício de função que não se enquadre no conceito de assessoramento, chefia ou direção. Cabe recurso.


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