AFASTAMENTO DE CONSELHEIRA TUTELAR DE ARAUCÁRIA POR IRREGULARIDADES

Judiciário acata ação do MPPR e determina o afastamento liminar de conselheira tutelar de Araucária por irregularidades cometidas na função


Em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, uma conselheira tutelar alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná foi afastada liminarmente da função. A decisão foi proferida nesta semana, em 21 de outubro, pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca.

Na ação, ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Araucária, o MPPR aponta várias situações em que a conselheira tutelar apresentou comportamento incompatível com a função. No processo são citados fatos como uma suposta tentativa de transferência irregular de um grupo de irmãos acolhidos em Curitiba para Araucária, sem o conhecimento ou anuência do Ministério Público ou do Judiciário; a recusa de atendimento a crianças e adolescentes por parte da requerida, por diversas vezes; casos de assédio moral no ambiente de trabalho praticados por ela e ainda o uso das dependências do Conselho Tutelar pelo marido dela, inclusive para atividades político-partidárias.

O Juízo acatou os argumentos do MPPR, determinando o afastamento liminar “diante da inobservância dos deveres atinentes à função de conselheira tutelar, com o consequente comprometimento do funcionamento e da credibilidade da instituição”. No mérito do processo, que tramita sob sigilo, a Promotoria requer o afastamento definitivo da conselheira do cargo.

Processo: 0012211-35.2024.8.16.0025


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