JUDICIÁRIO ATENDE PEDIDO DO MPPR E DETERMINA A INTERDIÇÃO IMEDIATA E SUSPENSAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ILPL EM . . .

. . . Bocaiúva do Sul que funcionava de forma irregular



Uma Instituição de Longa Permanência para Idosos que funciona em Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, está interditada liminarmente a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. O MPPR sustenta nos pedidos que a entidade funciona irregularmente, sem atender a diversos itens previstos pelo Estatuto do Idoso e indicações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foi imposta ainda a suspensão das atividades do local e o encaminhamento das pessoas mantidas ali a suas respectivas famílias e/ou municípios de origem.

A Promotoria destaca na ação, entre várias questões, que a ILPI tem problemas estruturais de acessibilidade (como ausência de rampas e de campainhas de alerta nos dormitórios) e de pessoal (poucos funcionários para o número de idosos e falta de equipe multidisciplinar de atendimento); não apresentou documento técnico do responsável pela administração de medicamentos em uso pelos internos; mantém armazenadas de forma indevida remédios e roupas dos abrigados e a responsável pela entidade ainda fica de posse dos cartões de benefícios sociais dos idosos.

A liminar, proferida no dia 19 de abril, pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca, impõe multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento das determinações, em valor a ser revertido ao Fundo Municipal do Idoso. O Município de Bocaiúva do Sul também foi notificado da decisão, “para proceder o acompanhamento do cumprimento da determinação judicial, podendo, em caso necessário, auxiliar a disponibilização de transporte para o deslocamento dos assistidos às respectivas residências/cidades, através de sua Secretaria de Assistência Social.”

Processo nº 0000629-48.2024.8.16.0054

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