JUSTIÇA RECEBE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MPPR CONTRA MULHER QUE MANTINHA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE MAUS-TRATOS EM CURITIBA

O Ministério Público do Paraná denunciou por maus-tratos uma mulher que mantinha aproximadamente 300 animais, entre cães e gatos, em condições insalubres de higiene e alimentação em dois endereços em Curitiba, nos bairros São Lourenço e Alto da XV. 
A denunciada tornou-se ré no processo a partir do recebimento da denúncia pela Justiça nesta segunda-feira, 30 de janeiro.

De acordo com a ação penal proposta, “a denunciada mantinha os animais em situação deplorável de higiene, saúde e alimentação há tempo considerável e, em continuidade delitiva, promovia o recolhimento de novos animais, mesmo ciente da situação precária em que os mantinha, bem como recusou, por diversas vezes, o auxílio de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para realizar a doação dos animais ou levá-los para outros locais”.

A apuração sobre os fatos, que contou com vistorias de zootecnistas e médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, demonstrou que os animais estavam demasiadamente magros, alguns em estado de caquexia (perda de tecido adiposo e músculo ósseo), e viviam em meio a fezes, em situações deploráveis de higiene, de modo que o local exalava forte odor, descrito pelos policiais como “ar incapaz de ser respirado”. Havia ainda comida jogada no chão, misturada com fezes e água suja. Além disso, os animais encontravam-se em espaços tão pequenos que mal conseguiam se locomover.

Antecedente – A situação encontrada em um dos endereços – no bairro Alto da XV, na capital – já era objeto de ação judicial proposta pelo MPPR. A partir de ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente (autos 0064395-31.2010.8.16.0001), a ré já estava proibida de receber e abrigar animais em área urbana, bem como de promover sua realocação.

Com o oferecimento da denúncia, o Ministério Público requer a condenação da ré às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): reclusão de dois a cinco anos (com possibilidade de aumento de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado) mais multa e proibição da guarda dos animais.

Processo número: 0000194-70.2023.8.16.0196 (em sigilo)

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