MENINA DE 11 ANOS QUE TEVE ABORTO NEGADO VOLTA A ENGRAVIDAR POR ESTUPRO

Barbárie: Menina que engravidou aos 10 anos de idade e os pais recusaram o aborto está grávida pela segunda vez. A criança queria interromper a gravidez e voltar para a escola: "Ela estava sonhando em retornar para a sala de aula, voltar a estudar"

Uma menina de 11 anos que engravidou aos 10 anos de idade e os pais recusaram o aborto está grávida pela segunda vez. A gestação foi descoberta pelo Conselho Tutelar de Teresina, no Piauí, onde mora a família. A criança estava acolhida em abrigo há cerca de um mês, junto com o bebê, a pedido do pai dela, que alegou mal comportamento.

Os conselheiros suspeitaram do comportamento da menina e a levaram para fazer exames. A conselheira tutelar Renata Bezerra informou que o teste deu positivo e que ela estaria com 10 semanas de gestação.

Os conselheiros a levaram de volta à casa do pai e sugeriram a interrupção da gravidez. A família teria decidido manter a gravidez, assim como ocorreu na primeira gestação. A mãe da criança é separada do pai e mora em outro local.

A criança parou de ir a escola aos 10 anos de idade, quando descobriu a primeira gestação após estupro. De acordo com Renata Bezerra, que acompanhou a primeira gestação da garota, a decisão de não abortar partiu da própria vítima. Mas a conselheira afirmou que dessa vez a menina não queria continuar com a gestação.

“Nessa situação, ela deu o sinal de que queria [o aborto], mas quando chegou em casa, que a mãe ‘bateu o pé’ que não, ela ficou calada, não disse mais nem que sim nem que não”, contou.

Ainda segundo a conselheira tutelar, o pai da vítima havia concordado com a realização do aborto, mas a mãe teria de assinar para a realização do procedimento. O Conselho Tutelar aguarda um parecer do Ministério Público sobre o caso.

Antes de descobrir que estava grávida mais uma vez, a menina se preparava para voltar à escola, revelou Renata. “Ela estava sonhando em retornar para a sala de aula e recebeu essa notícia de estar grávida novamente. Ela estava fazendo planos para estudar, trabalhar e criar seu primeiro filho.”

Como a menina foi vítima de violência sexual pela segunda vez, familiares e pessoas que integram a rede de proteção à menina, como conselheiros tutelares, psicólogos e agentes da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), serão alvos de investigação para apurar alguma possível negligência desde a primeira gravidez.

O QUE SE SABE

Na primeira vez, a criança engravidou após ser estuprada em um matagal por um primo de 25 anos, em janeiro de 2021. A mãe, uma dona de casa de 29 anos, não autorizou o aborto da filha e disse que o médico afirmara que a menina correria risco de morte no procedimento. O aborto é autorizado em casos de estupro, de acordo com o artigo 128 do Código Penal.

A menina prosseguiu com a gestação e deu à luz em setembro de 2021. O primo que a teria estuprado foi assassinado pouco tempo depois por motivos que a família diz desconhecer.

Desde que o filho nasceu, a menina abandonou a escola e se tornou uma criança calada que pouco sai de casa. Ela se nega a ter tratamento psicológico e vive um conflito com os pais, que vivem separados.

A criança, que acaba de completar um ano, está sendo cuidada pelo avô. A menina também estava morando com o pai, mas há cerca de um mês passou a viver em um abrigo em Teresina.

A segunda gravidez foi descoberta na sexta-feira (9) após a equipe do Conselho Tutelar levar a menina para realizar exames no Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, que fica na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina.

O exame constatou que a menina está grávida de três meses. Estima-se que ela tenha engravidado em junho deste ano, período em que estava morando com o pai na casa da avó paterna.

A mãe da menina disse que soube há uma semana que a menina foi violentada por um tio, irmão do pai da menina. O pai dá outra versão e aponta um vizinho como possível autor do crime.

A Gerência de Diretos Humanos da Prefeitura de Teresina informou que caberá ao pai e à mãe da menina chegarem a um consenso sobre interromper ou não a nova gravidez.

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