Jair Bolsonaro e o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid (Imagem: Reprodução Facebook | Terra)
Na segunda (2), Moraes determinou à PF que seja feita em até 15 dias uma análise detalhada sobre a quebra do sigilo telemático de Cid, apesar da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo arquivamento da apuração sobre o vazamento de informações de outro inquérito, relacionado a um ataque hacker à Justiça Eleitoral em 2018. Bolsonaro e Cid são investigados.
Fishing expedition pode ser definida como uma apuração genérica que busca elementos incriminatórios aleatoriamente, sem qualquer embasamento prévio.
A Advocacia-Geral da União alega que é evidente “a absoluta ausência de necessidade para nova remessa dos autos à Polícia Federal” frente ao conteúdo definitivo e conclusivo das últimas manifestações da PGR. “Revela injustificável excesso de prazo e abuso investigatório“, complementa.
O órgão pede para que não seja elaborado ou juntado qualquer relatório sobre o material objeto de quebra de sigilo, ao menos até o final do julgamento deste agravo interno.
Ribeiro enquadrou o ajudante de ordens pela prática do crime de violação de sigilo funcional, “considerando que, na condição de funcionário público [ele] revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências“.
“Dados armazenados em serviço de nuvem apontam a participação de Mauro Cid em outros eventos (vide relatório de análise nº 001/2022) também destinados à difusão de notícias promotoras de desinformação da população“, disse trecho do relatório da delegada.
Um dos pedidos feitos pela delegada ao concluir o caso do vazamento do inquérito do hacker do TSE foi o de compartilhamento da quebra de sigilo telemático de Cid com a apuração, também relatada por Moraes, sobre essa transmissão na internet de outubro.
Moraes afirmou que a PF, “ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contêm o material obtido da quebra de sigilo telemático (RE 2021.0077841-SR/PF/DF), não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República“.
Todo o material extraído do serviço de nuvem objeto da quebra de sigilo telemático foi reunido pela polícia em um HD e enviado ao Supremo.
Após o relatório final da PF, Moraes avalia a continuidade ou não da apuração. Ele colheu a manifestação da PGR. No dia 17 de fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, discordou da polícia e entendeu que Bolsonaro não cometeu crime ao vazar informações do inquérito policial.
Para o chefe da PGR, ao contrário do que constou do relatório final da PF, o inquérito sobre o suposto ataque a sistemas e bancos de dados do TSE não estava protegido por sigilo e, portanto, a sua divulgação não constituiu conduta criminosa.
“O expediente [inquérito] não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe“, afirmou.
Marcelo Rocha, FolhaPress
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