GESTÃO DE ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA EX-PREFEITO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ MARCADA DE IRREGULARIDADE APONTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ



POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nova ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Aldnei José Siqueira da gestão 2013-2016 (atualmente exercendo o cargo de vereador). Também são requeridos uma ex-diretora da Secretaria de Fazenda e uma empresa supostamente favorecida em licitação com indícios de ilegalidades.

O procedimento licitatório em questão previa a contratação de empresa para “prestação de serviços de coleta de resíduos domiciliares e comerciais com estação de transferência/transbordo”. Segundo investigações do MPPR, o procedimento apresentou diversas irregularidades, como problemas na divulgação do certame, inexistência de justificativa para o preço máximo do contrato (de mais de R$ 3,5 milhões) e definição inadequada do objeto contratado.

Conforme aponta o Ministério Público na petição inicial, “o termo de referência e o próprio edital dele decorrente não dispunham dos mínimos parâmetros para suportar a contratação e, pior do que isso, condicionavam diversos aspectos a um plano técnico a ser apresentado posteriormente pela contratada, o que acaba maculando a potencialidade concorrencial de qualquer procedimento licitatório pela simples dificuldade, quando não impossibilidade de precisão do seu objeto”.

Direcionamento – A licitação foi feita por pregão presencial, considerado pelo MPPR uma opção ilícita, por restringir a competição – o que se confirmou com a participação de uma única empresa. A “falta de adequada e suficiente caracterização do objeto nos seus contornos essenciais e a inserção de cláusulas restritivas de competitividade”, na visão da Promotoria de Justiça, entre outras irregularidades, caracterizaram atos “adotados com o propósito final de direcionar a contratação e evitar real competição”.

Em vista das diversas ilicitudes encontradas, a Promotoria pede a declaração da nulidade do referido pregão e do contrato dele decorrente, além da condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento dos danos causados ao erário.

Processo número 0009561-23.2021.8.16.0024.

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MPPR ajuíza ação por improbidade contra ex-prefeito e organização que teria sido favorecida em licitação irregular

O ex-prefeito da gestão 2013-2016 de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, e uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) da área educacional foram acionados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, por ato de improbidade administrativa. A ação civil pública ajuizada aponta ilicitudes no processo licitatório que resultou na contratação da organização para prestação de serviços por R$ 960.580,00.

Investigações do MPPR apuraram diversas ilicitudes na contratação, a começar pelo possível direcionamento do procedimento licitatório com o objetivo genérico de “implantação de sistema educacional”, realizado a partir de proposta de fornecimento de serviços pela Oscip, e cujo edital tem trechos copiados da proposta. A organização foi a única participante do pregão presencial, que não foi divulgado conforme as exigências legais.

Entre os vários outros problemas encontrados, estão a não definição do objeto da licitação, a burla da modalidade licitatória adequada para o vulto da contratação (que exigiria concorrência e não pregão), divergência de datas, a falta de necessidade de contratação – por decisão unilateral do então prefeito, após receber proposta da organização – e ainda com sobrepreço e os indícios de tratativas prévias não oficiais com a contratada antes mesmo de lançado o procedimento licitatório.

Aponta o Ministério Público na petição inicial que, “por diversas razões objetivas e lógicas, incluindo inidôneo e parcial termo de referência, descompasso cronológico, divergência de conteúdo, viciado fluxo em questão inclusive por documentos ausentes e nunca juntados, pela própria anormalidade do que se segue ao contrato administrativo, fica ainda mais evidente e comprovado o direcionamento de um simulacro de licitação que propositalmente se planejou e implementou”.

Na ação, o MPPR pede a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento dos danos ao erário, proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Processo número 0009525-78.2021.8.16.0024.

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POR CONTRATAÇÃO ILEGAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.


O ex-prefeito da gestão 2013-2016 de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, (atualmente exercendo o cargo de vereador), seu vice (na época, também secretário municipal de Saúde) e uma clínica médica foram acionados judicialmente pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca. O motivo foi a contratação direta da empresa, de modo ilegal, para prestação de serviços de saúde.

O MPPR considerou que houve dano aos cofres municipais pela manutenção do contrato, de janeiro a maio de 2013, com suposta fraude a processo licitatório, por dispensa ilegal e indevida de licitação, gerando pagamentos de aproximadamente R$ 920 mil em valores atualizados. Na ocasião, o Executivo municipal chegou a enviar dois projetos de lei à Câmara para autorizar os pagamentos à empresa – segundo o então gestor, conforme destaca a Promotoria na ação, “o pagamento que se pretendia careceria de ‘amparo legal’”. As leis foram aprovadas pelo legislativo municipal, mas são consideradas inconstitucionais pela Promotoria de Justiça.

Chancela de ilegalidade – O Ministério Público sustenta na ação que a contratação da empresa nesse período “sem procedimento licitatório, sem formal dispensa ou mesmo chamada pública que equivalesse à inexigibilidade de licitação e até mesmo sem a formalização de contrato administrativo [...] acabou por chancelar a ocorrência de improbidade administrativa”. Ademais, sequer havia previsão dessa contratação no Plano Municipal de Saúde e não houve comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados da forma como foram pagos.

O MPPR pede a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento dos danos causados ao erário, entre outras.

Processo número 0009513-64.2021.8.16.0024.

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EX- PREFEITO E DELEGADO POR CESSÃO IRREGULAR DE ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA PARA DELEGACIA


O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da gestão 2013-2016 (atualmente exercendo o cargo de vereador) e um delegado de polícia. O motivo é a cessão irregular de estagiários da prefeitura para a delegacia de polícia.

Conforme apurou o MPPR, entre 2015 e 2016, “teria ocorrido de modo sistemático, reiterado e ilegal, com dano ao erário municipal, a contratação e cessão de estagiários da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré para a Delegacia de Polícia Civil”. Ao menos oito estagiários de graduação e pós-graduação teriam sido irregularmente cedidos, causando prejuízo de aproximadamente R$ 135 mil aos cofres municipais (em valores atualizados).

Alega o Ministério Público na ação que “além de ser substancialmente ilegal a cessão de recursos humanos do Poder Executivo Municipal para um órgão que deve ser provido pelo Poder Executivo Estadual, [...] percebeu-se que sequer havia processo seletivo para contratações, que eram feitas na base da ‘pessoalidade’ e de acordo com a vontade da autoridade policial ou mesmo a intenção do então Prefeito ter pessoas da sua confiança trabalhando em órgão de segurança pública de modo desviado e indevido”.

Ainda segundo a petição inicial, o delegado “não apenas solicitava como mantinha a indevida cessão de estagiários cedidos pelo Município, [..] não raro fazendo contato com Secretários Municipais ou mesmo eventualmente tentando que se intercedesse diretamente com o próprio prefeito [...] para que a situação assim se mantivesse”.

O MPPR pede a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.

Processo número 0009514-49.2021.8.16.0024.

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