ATUAÇÃO DO DEPUTADO VENERI IMPEDE AUMENTO ABSURDO NOS SERVIÇO DE CARTÓRIO NO PARANÁ


Voto em separado de Veneri bloqueou tramitação de projeto que aumentava as custas em até 984%

A intervenção do deputado Tadeu Veneri (PT) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) impediu que os paranaenses fossem penalizados com aumentos de até 984% nas custas dos cartórios como propunha o Tribunal de Justiça do Paraná. Ao expor seu voto contrário, Veneri interrompeu a tramitação da proposta enviada na última hora à Assembleia Legislativa, a quinze dias do final do período legislativo deste ano.

No lugar dos percentuais e mudanças de tabelas pretendidas pelo TJ, a Assembleia Legislativa aprovou a correção pela inflação registrada entre outubro de 2019 e setembro de 2021, o que corresponde a 12,97%.

“Corrigir a inflação é o que defendemos para todos os trabalhadores e trabalhadoras. Acima disso é inaceitável para um único setor bem conhecido por suas atividades lucrativas. A sociedade não tem como suportar. O nosso objetivo aqui é atender à população”, afirmou o deputado Tadeu Veneri. Ele destacou que, além do momento de crise econômica, que torna inviável mais esta sobrecarga para a população, a escassez de tempo para analisar os projetos do Judiciário não pode ser admitida pela Assembleia Legislativa.

Veneri questionou a tentativa da Mesa Executiva de conferir regime de urgência para o projeto do TJ, apesar das proibições regimentais. “Está certo que o presidente da Assembleia, Traiano, tem nome de imperador, do Ano 98 AC. Mas este imperador romano já não está mais entre nós. Então, não poderia o deputado Traiano determinar regime de urgência sem ouvir o plenário”, disse Veneri.

Uma das propostas do TJ elevavam o teto de custas de R$ 1, 9 mil para R$5,9 mil. “Esses projetos não podem ser votados dessa forma, no afogadilho, sem o envolvimento da população no debate. Enquanto cidadão eu me sinto refém porque não há alternativas e, na prática, o que existe é um monopólio que tem poder significativo na sociedade”, disse Veneri.

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