TSE CASSA DIPLOMA DE DEPUTADO ESTADUAL E SUPLENTE DE DEPUTADO FEDERAL DO PARANÁ


Candidatos nas Eleições 2018, ambos receberam, de entidade jurídica, doação irregular para as respectivas campanhas eleitorais, conduta vedada pela legislação


Foto: Google


Na sessão desta terça-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e cassou os diplomas do deputado estadual Everton Marcelino de Souza e do suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo, ambos do PSL-PR. Eleitos em 2018, eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a partir de denúncia de um eleitor, de captação e gastos ilícitos de recursos naquele pleito.


A Corte determinou ainda a imediata comunicação ao TRE-PR para que, independentemente da publicação do acórdão, proceda à retotalização das eleições para os cargos de deputado estadual e deputado federal do estado, calculando-se como anulados os votos atribuídos aos candidatos nos termos do ñ do relator, ministro Luis Felipe Salomão.


Segundo a denúncia, eles receberam doação de campanha por parte da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR), pessoa jurídica, o que configura conduta vedada pela legislação eleitoral, que proibiu o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.

A doação da Associação foi calculada em cerca de R$ 12 mil, sendo caracterizada pela confecção de 19,8 mil informativos com pedidos expressos de votos aos candidatos a apenas 20 dias do pleito. De acordo com o MPE, o valor doado constituiria 31,7% dos recursos de campanha de Antonio Carlos e 76,29% dos recursos de Everton Marcelino, restando, dessa forma, configurada a relevância jurídica do ilícito. O MPE reiterou que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins eleitorais.


Fonte: TSE


Nota aos Paranaenses

     Foto: google

"Na noite desta terça-feira (19/10), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar meu mandato. O motivo de tal decisão foi o fato da Justiça Eleitoral entender que a manifestação de uma associação de militares da reserva em pedir apoio e votos nas eleições de 2018 à minha candidatura a deputado estadual, sem o meu conhecimento, foi atitude grave que mereceria repreensão com a perda do mandato.

O Tribunal Regional Eleitoral havia entendido que não havia lesividade suficiente para desequilibrar o resultado das eleições e acertadamente decidiu que a pena de perda do mandato seria desproporcional e demasiadamente grave. Contudo, o Ministério Público entendeu por recorrer da sentença.

Entendo injusta a decisão do TSE, pois fui punido por uma situação fora do meu controle e sem que tivesse conhecimento do modo como a referida associação de militares pensou em como me apoiar. Confesso que fiquei estarrecido com o resultado de ontem. Primeiro porque minha campanha custou pouco mais de R$15 mil, fruto de doações de amigos, apoiadores e economias pessoais, sendo a mais barata dentre os deputados estaduais eleitos. Segundo, porque o entendimento do Ministério Público e do TSE de que houve abuso de poder econômico em razão de um informativo de meia dúzia de páginas de uma associação de militares aposentados, feito sem meu conhecimento, teve o poder de desequilibrar as eleições, é completamente desprovido de qualquer razoabilidade


Não recebi um único centavo de fundo partidário ou fundo eleitoral na campanha de 2018. Trabalhei com afinco para tentar me colocar à disposição dos paranaenses e exercer um mandato digno, voltado para as pessoas.


Ontem, entendi que o TSE decidiu punir uma campanha sem recursos. Os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e equidade, foram simplesmente rasgados. Mas, decisão judicial se cumpre e como bom militar vou me resignar e obedecer, mesmo que seja uma decisão injusta.


Saio da vida pública de cabeça erguida, feliz por ter conseguido aprovar leis importantes para as pessoas com deficiência e em ter defendido a primeira infância: A lei 20371/2020 que determina prazo de validade indeterminado o laudo médico de diagnóstico do autismo, que ajudou milhares de famílias; A lei 20443/2020 que instituiu cotas de ingresso nas universidades estaduais para as pessoas com deficiência para garantir acessibilidade às pessoas que mais precisam de formação; A lei 20671/2021 que amplia o teste do pezinho para garantir detecção precoce de doenças que afligem as famílias; dentre outras leis importantes e saio ciente de que pude contribuir pbara melhorar a vida de pessoas que são completamente esquecidas pelo poder público. O está documentado e fundamentado em pautas direcionadas às pessoas mais vulneráveis da sociedade. Aproveito para falar que a missão da inclusão, da luta em prol das pessoas com deficiência se tornou além da vida pública, é de vida.
Deus sabe o que faz e é bom o tempomn todo! Vida que segue!" Subtenente Everyon

GAZETA DO SANTA CÂNDIDA,  JORNAL QUE TEM O QUE FALAR 

Postar um comentário

0 Comentários