ROSA WEBER ANULA TRECHOS DOS DECRETOS DE ARMAS DE BOLSONARO

Rosa Weber anula decretos de Bolsonaro sobre armas de fogo que entrariam em vigor nesta terça-feira. Um dos pontos suspensos permitia a aquisição de até seis armas por pessoa no Brasil

Rosa Maria Pires Weber (Imagem: Fellipe Sampaio | STF)

RBA

Em mais uma derrota política para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber concedeu, na última segunda-feira (12), liminar para suspender decretos que ampliam o acesso a armas de fogo e munição.

A decisão liminar precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. Entre as normas suspensas pela ministra, estão quatro decretos editados por Bolsonaro em fevereiro que entrariam em vigor nesta terça-feira (13).

Os textos, agora suspensos pela ministra, fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

A suspensão atinge, por exemplo, o decreto que aumenta de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir após obter o chamado Certificado de Registro.

Também foi vetado que caçadores, colecionadores e atiradores comprovem aptidão psicológica para aquisição e porte de arma, mediante laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia. Ou seja, o decreto de Bolsonaro dispensava o credenciamento do profissional de psicologia na Polícia Federal.

Além disso, autoriza o porte de até duas armas por pessoa e permite que menores a partir de 14 anos usem arma de fogo para praticar tiro esportivo.

Rosa Weber é relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6675, 6676, 6677 e 6680, em que os partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e PSOL questionam a constitucionalidade dos decretos que liberam a compra e o porte de armas.

Nas ações, os partidos políticos sustentam, entre outros argumentos, que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e atentam contra a vida e a segurança da população, pois podem potencializar a criação de milícias armadas e grupos paramilitares.

A data do julgamento em plenário da liminar concedida por Rosa Weber ainda será definida pelo presidente do STF, Luiz Fux.


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