PROFESSOR QUE CHAMOU MULHER DE MACACA, JÁ DISSE QUE ''ESCRAVIDÃO NÃO DEVERIA ACABAR''

Homem que chamou mulher negra de 'macaca' é condenado, mas vítima reclama de pena branda: "Ele é reincidente, cultua o nazismo, diz que negros deveriam nascer mortos. É uma vergonha"


Diogo Henrique Brito Corte Alencar

Josmar Jozino, em seu blog

A professora Paula Aparecida da Silva de Paula, 42, jamais se esqueceu do dia em que foi chamada de macaca por Diogo Henrique Brito Corte Alencar, 27. As ofensas racistas aconteceram na Uniesp (União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo), no primeiro semestre de 2015, quando ambos cursavam Educação Física.

Na última sexta-feira (16), Alencar, hoje também professor, foi condenado na 15ª Vara Criminal da capital a um ano de prisão em regime aberto por ter incitado a discriminação de raça e cor. A juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho substituiu a pena dele por medidas restritivas de direitos de prestação de serviço à comunidade.

Na opinião de Paula, a pena de Alencar foi muito branda: “Ele deveria ser condenado a mais tempo e em regime fechado porque é reincidente, já cometeu ato de homofobia e cultua o nazismo. É uma vergonha”, desabafou a professora.

Alencar foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela acusação de fazer comentários discriminatórios. Segundo as investigações, as ofensas de cunho racista, homofóbico e xenofóbico eram feitas em mensagens de grupo de WhatsApp, na sala de aula e também em outras dependências da escola.

No grupo de WhatsApp, ele postou a seguinte mensagem: “branco, orgulhe-se de ser branco…preserve nossa raça não se misturando”.

As investigações apontaram que, durante as aulas, Alencar continuou com as ofensas. Ele se mostrava revoltado com a matéria sobre populações negra e indígena e intensificou os ataques com os seguintes comentários:

♦ A escravidão não deveria acabar.
♦ Os negros deveriam ser propriedades dos brancos.
♦ Negros não têm padrão de beleza.
♦ Brancos não deveriam se casar com negros.
♦ Negros tinham que nascer mortos.

Sem demonstrar medo de sofrer possível punição, Alencar debochou de Paula e a desafiou: “Se você acha que eu cometi racismo ligue 100 [Direitos Humanos] ou 190 [Polícia Militar] e me denuncie”.

As ofensas e agressões prosseguiram. No elevador, Alencar chamou Paula de monkey (macaco, em inglês). No intervalo da aula, ele deu um empurrão nela. Paula, nervosa e cansada das ameaças e xingamentos, jogou água no rapaz. O caso foi parar no 3º Distrito Policial (Campos Elíseos).

Paula procurou a Coordenação de Políticas Públicas para a População Negra e Indígena e foi ouvida na Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, onde confirmou as queixas contra Alencar. Também cobrou providências junto à reitoria da Uniesp.

Alunos da escola testemunharam as ofensas. Estudantes afirmaram que Alencar carregava soco inglês na mochila, dizia fazer parte dos “skinheads” e tinha inclusive desenhado a suástica nazista no banheiro masculino.

No processo, Alencar negou todas as acusações e alegou que as denúncias contra ele eram caluniosas. A defesa dele argumentou que o “conjunto probatório era frágil, apenas indiciário e não conclusivo sobre a real prática no delito de racismo que supostamente ocorreu durante as aulas e grupo de WhatsApp”.

Ao UOL Alencar negou ter chamado Paula de monkey. Ele disse que não proferiu comentários racistas, muito menos homofóbicos e xenofóbicos, e que jamais incitou a discriminação racial. Acrescentou também que nunca fez parte dos “skinheads” e que vai provar a sua inocência na Justiça, em instâncias superiores.

Para a defesa de Alencar, “o acusado tinha intenção de discussão acadêmica e nunca quis direcionar a uma classe racial, apenas defender sua raça, sem cunho discriminatório”. Os defensores sustentaram que Alencar agiu conforme sua convicção e “isso não é racismo”.

Na avaliação da juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, as ofensas proferidas pelo réu não consistiam em liberdade de expressão ou discussão acadêmica e a versão dos advogados do acusado não merecem credibilidade. Segundo a magistrada, as provas testemunhais foram uniformes e coerentes e a existência de crime foi comprovada.

A juíza concedeu ao réu o direito de poder apelar em liberdade. Alencar, porém, terá de prestar, durante um ano, serviço gratuito em entidades assistenciais, como hospitais, escolas, orfanatos ou outros estabelecimentos similares.

Diogo Alencar é professor de Ensino Fundamental. No ano passado, ele se candidatou a vereador na cidade de São Paulo, mas não foi eleito. Teve 76 votos.


GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

Postar um comentário

0 Comentários