RESTRIÇÕES APLICAM-SE A TODA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA. LOJAS . . .

 . . . de centros comerciais fecham às 20h e venda de álcool limitada


Diploma com resultado das decisões do Conselho de Ministros desta segunda-feira para conter focos de contágio em Lisboa foi publicado esta noite em Diário da República. Medidas entraram em vigor às 00h desta terça-feira. Comércio passa a fechar às 20h, incluindo centros comerciais. Proibida venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e à noite também não poderão ser entregues ao domicílio

Já estão publicadas em Diário da República as medidas decididas pelo Governo para travar os focos de contágio na região de Lisboa e Vale do Tejo. Ao contrário do que foi transmitido inicialmente, o diploma não circunscreve as novas medidas a freguesias, determinando orientações para a Área Metropolitana de Lisboa (Lisboa, Amadora, Setúbal, Almada, Sintra, Barreiro, Odivelas, Seixal, Montijo, Vila Franca de Xira e Loures).

"Na sequência dos trabalhos já realizados pelo Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da pandemia da doença COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo, e da avaliação efetuada pelas autoridades de saúde nesta Região, reconhece-se que a situação epidemiológica determina a adoção de mecanismos de atuação territorial em matéria de contenção da transmissão comunitária do vírus", lê-se Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020. "Assim, no âmbito da estratégia de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo, importa garantir a aplicação de medidas especiais e de caráter excecional na Área Metropolitana de Lisboa, por ser a mais afetada presentemente."

A partir das 00h desta terça-feira volta a haver um limite de 10 pessoas para os ajuntamentos na via pública em Lisboa, a menos que se tratem de coabitantes. Mantém-se em vigor a regra nacional que proibe ajuntamentos, celebrações e eventos com mais de 20 pessoas.

"Na Área Metropolitana de Lisboa todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20:00", lê-se também no diploma. A excepção, como tinha anunciado o primeiro-ministro, são os restaurantes, que poderão estar abertos para servir refeições até às 23h, como até aqui. Também os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, podem manter-se abertos para lá das 20h00, mas não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.

A resolução do Conselho de Ministros proibe ainda a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito e nos termos da limitação estabelecida no n.º 2. Neste caso, não é apontado um horário, pelo que as regras parecem aplicar-se a todo o dia.

"A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil", lê-se ainda na resolução do conselho de ministros, que determina a publicação da presente resolução constitui para todos os efeitos legais cominação suficiente, designadamente para o preenchimento do tipo de crime de desobediência. A infração das novas regras passa a poder ser punida de imediato como crime de desobediência.

O comunicado de conselho de ministros, também divulgado esta noite, adianta que o Governo vai proceder à aprovação, em diploma próprio, de um quadro sancionatório que promova e assegure o cumprimento das medidas indispensáveis à contenção da propagação da pandemia da doença Covid-19.

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