CAMPO LARGO CONDENADA. DEVERÁ REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Em resposta a ação ajuizada pelo MPPR, Justiça condena Município de Campo Largo a regularizar situação da Rede de Proteção infantojuvenil


A Vara da Infância e da Juventude de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou o Município de Campo Largo a regularizar a situação da Rede de Proteção à Infância e Juventude (ação integrada entre instituições, para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal). A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, após a constatação de diversos pontos deficitários no atual panorama da Rede.

Considerando que os documentos juntados pelo MPPR ao processo “demonstram a irregularidade na Rede de Proteção local, tanto em relação à composição mínima dos servidores exigida para cada órgão, quanto no que diz respeito à necessidade de implementação de novos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para atender com efetividade e qualidade a demanda municipal”, a sentença judicial determinou ao Município: a) o provimento de todos os profissionais necessários para o funcionamento da Rede de Proteção do Município (concursados e terceirizados), b) a implantação de no mínimo três novas unidades de Cras, com estruturas físicas adequadas, criação e preenchimento dos respectivos cargos; c) a previsão em Lei Orçamentária Anual sobre a destinação privilegiada e suficiente de recursos públicos para manutenção integral e com quadro de servidores completo do atendimento da Rede de Proteção do Município; e d) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, revertidos ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Campo Largo.

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