DONOS DE BAR QUE SÃO CONDENADOS ...

...  por danos ambientais coletivos a partir de ação do MPPR

A 3ª Vara Cível de Curitiba condenou os proprietários de estabelecimento da capital ao pagamento de indenização por danos ambientais coletivos causados por poluição sonora. 

A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada contra o negócio – que funcionava como bar com música ao vivo e eletrónica – e seus responsáveis.

A partir de reclamações de moradores vizinhos ao estabelecimento – que fica no bairro Alto da XV –, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital instaurou procedimento em que ficou constatado que o local não possuía todas as licenças e alvarás necessários ao funcionamento e promovia atividades que produziam ruídos em volume acima do permitido após as 22 horas.

Anteriormente à sentença de condenação, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, o Juízo já havia determinado – liminarmente – a interdição do estabelecimento para que os proprietários promovessem as adequações necessárias (licenças e isolamento acústico).

Autos nº. 0011001-65.2017.8.16.0001

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