JUSTIÇA AUTORIZA ASSOCIADOS DA ABRABAR RECEBER DE VOLTA O DINHEIRO PAGO AO ECAD


                                                                          (bar sem ecad) Foto: Divulgação
O juiz arcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível de Curitiba, concedeu na última semana o alvará que autoriza os associados da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) a receber de volta os valores depositados em Conta Judicial para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Com a decisão, a entidade de classe terá prazo de 30 dias para fazer o levantamento do saldo depositado.

"Enfim, a Justiça do Paraná liberou o alvará para pagamento dos associados da Abrabar que depositaram em juízo", comemorou o presidente da Associação, Fábio Aguayo. "Agora todos terão seu dinheiro de volta na luta contra o Ecad e a sua ganância e arrogância da cobrança indevida e desproporcional à categoria", ressaltou.

Em outubro de 2011, a Abrabar garantiu no Tribunal de Justiça (TJ-PR) o direito dos associados a depositar em juízo os valores cobrados pelo Ecad. Desde então os bares, restaurantes e similares associados e em dia com a entidade ficaram isentos dos pagamentos, após uma batalha jurídica que durou sete anos.

"A decisão do TJ, é uma resposta a ação promovida pelo Escritório Séllos Knoerr, patrocinada pela Abrabar", lembrou na ocasião Fábio Aguayo. "Lembrando que somente os associados da Abrabar são isentos de pagamento de mensalidades e cobranças do Ecad", concluiu.

A partir da decisão do TJ-PR, os respectivos valores da ação foram depositados em juízo na conta corrente vinculada ao Poder Judiciário. A medida foi adotada em função dos critérios de cobrança utilizados pelo Ecad não serem claros e previamente estabelecidos.

Associados da Abrabar irão receber de volta valores depositados judicialmente para o Ecad

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